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6719
4963
2100
Exm.º Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Mafra
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º-A do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Mafra, vem solicitar a V. Ex.ª a devolução do IMT, liquidado no âmbito da aquisição de habitação própria na área do Município de Mafra.
Política de Privacidade e Segurança do Município de Mafra disponível AQUI.
Crime de falsificação de documentos
Tomei conhecimento que as falsas declarações ou informações prestadas no preenchimento deste requerimento, integram o crime de falsificação de documentos, nos termos do Artigo 256.º do Código Penal.
Elementos complementares
Tomei conhecimento que o Município de Mafra poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de apreciação e admissão dos pedidos de isenção, os quais deverão ser fornecidos pelo interessado no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação do pedido de elementos, sob pena de arquivamento do pedido (artigo 13.º do Regulamento).
Situação tributária e contributiva regularizada
Tomei conhecimento que a isenção requerida só poderá ser concedida se os interessados tiverem a sua situação tributária e contributiva regularizada, respetivamente perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (Segurança Social), bem como a sua situação regularizada no que respeita a tributos próprios do Município de Mafra (artigo 4.º do Regulamento).
Anulação de efeitos da isenção ou da redução da taxa de IMT
Tomei conhecimento que a isenção ou redução, após deferimento, deixa de produzir efeitos se o imóvel não for destinado a habitação própria ou permanente no prazo de seis meses a contar da data da respetiva aquisição, ou quando, no prazo de quatro anos a contar da data da respetiva aquisição, for dado ao imóvel um destino diverso daquele em que assentou o benefício (n.º 7 do artigo 8.º-A do Regulamento).
Neste âmbito, o(a) beneficiário(a) assume o compromisso de, anualmente, fazer prova do seu domicílio fiscal.
Obrigatoriedade dos sujeitos passivos solicitarem a respetiva liquidação quando cessam os efeitos da isenção ou redução do IMT
Tomei conhecimento que a cessação da produção de efeitos da isenção ou da redução da taxa de IMT determina a obrigatoriedade de os sujeitos passivos solicitarem, no prazo de 30 dias, a respetiva liquidação, em condições análogas ao disposto no artigo 34.º do CIMT (n.º 8 do artigo 8.º-A do Regulamento).
Alteração das circunstâncias de atribuição da isenção
Tomei conhecimento que, caso o Município de Mafra venha a ter conhecimento de factos supervenientes que alterem as circunstâncias de atribuição da isenção concedida e que implique a caducidade da mesma, dará conhecimento desses factos, mediante transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, ou por comunicação escrita dirigida aos serviços periféricos locais da AT que correspondam à localização dos imóveis do sujeito passivo que beneficiaram da isenção concedida (artigo 5.º do Regulamento).
Monitorização do benefício concedido
Tomei conhecimento que o Município de Mafra reserva-se o direito de monitorizar e acompanhar as condições de atribuição da isenção concedida, podendo a qualquer momento solicitar informações ao(à) beneficiário(a), o(a) qual se compromete a colaborar e a fornecer toda a informação solicitada pela Câmara Municipal (artigo 16.º do Regulamento).
Reclamação Administrativa
Tomei conhecimento que, no caso de o reconhecimento do direito ao benefício suceder após a entrega da declaração conforme Modelo 1 de IMT da Autoridade Tributária e Aduaneira, deverá o beneficiário apresentar reclamação administrativa, acompanhada do documento comprovativo da atribuição do benefício, emitido pela Câmara Municipal de Mafra (n.º 6 do artigo 12.º-A do Regulamento).
Os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório.
Dou, de forma livre e informada, o meu consentimento ao tratamento do meu nome e endereço de correio eletrónico com a finalidade de me serem enviadas comunicações com informação institucional sobre as iniciativas e atividades institucionais da Câmara Municipal de Mafra, ou de iniciativas organizadas por terceiros com o apoio da Câmara Municipal de Mafra, a qual atuará na qualidade de responsável pelo tratamento. Os meus dados serão mantidos até que recuse futuras comunicações. Poderei, a todo o tempo e em conformidade com a legislação de proteção de dados, exercer os meus direitos de solicitar o acesso, a retificação ou a eliminação dos meus dados pessoais, bem como de requerer a portabilidade dos dados. Tenho o direito de apresentar uma reclamação junto da autoridade de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Tenho conhecimento que poderei retirar o meu consentimento aqui dado a todo o tempo, sem necessidade de indicar qualquer fundamento, sem prejuízo comprometer o tratamento efetuado com base no consentimento anteriormente dado. Caso eu pretenda cancelar a receção de futuras comunicações, ou exercer os meus direitos, poderei utilizar o endereço de correio eletrónico geral@cm-mafra.pt, dirigido ao cuidado do Encarregado de Proteção de Dados da CMM.