Comunicado n.º 4/ 2021
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Na sequência da publicação do Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 6/2021, de 3 de abril, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, informa-se que a Câmara Municipal de Mafra implementa, a partir de 5 de abril de 2021, as seguintes medidas:
Reabertura de instalações, espaços e serviços municipais
- Instalações desportivas municipais (exceto piscinas), exclusivamente para a prática de modalidades de baixo risco e sem aulas de grupo (ginásio e alugueres de courts de ténis e da pista de atletismo);
- Equipamentos de fitness ao ar livre dispersos pelo Concelho;
- Parques infantis;
- Postos de atendimento nas áreas do desporto e educação, no horário de 2.ª a 6.ª feira, das 10 às 18 horas;
- Museus e galerias municipais, os quais encerram às 13 horas aos sábados, domingos e feriados;
- Espaço GO – Espaço dedicado à Juventude no Parque Desportivo Municipal de Mafra;
- Feira Mensal de Mafra, Feira de Artesanato e Produtos Regionais e Mercados Municipais de Mafra e da Ericeira, sendo também autorizada a venda de produtos não alimentares.
Manutenção do funcionamento de instalações e serviços municipais
- Atendimento ao público por marcação prévia: Paços do Concelho (telef.: 261 810 195/ 261 810 100); Espaço Cidadão da Loja do Cidadão (telef.: 261 810 200); Edifício Municipal Boavista (telef.: 261 818 340); e SMAS – Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra (telef.: 261 816 650);
- Casa Mortuária de Mafra, com abertura duas horas antes do funeral, fixando-se um limite máximo de 10 pessoas;
- Cemitério Municipal de Mafra, fixando-se um limite máximo de 10 pessoas no funeral;
- Exercício da atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização exclusiva de produtos alimentares.
Para mais informações sobre as medidas de âmbito geral aprovadas pelo Governo, na sequência da 2.ª fase do plano de confinamento, consulte aqui.
04 Abril 2021
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