Plano de desconfinamento - 2.ª fase - Medidas aprovadas pelo Governo
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De acordo com o Decreto n.º 6/2021, do Conselho de Ministros, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, prosseguindo a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, é admissível a reabertura, a partir do próximo dia 5 de abril de 2021, designadamente:
- Do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, na sequência do levantamento da suspensão das atividades letivas destes ciclos, em regime presencial, sendo também levantada a suspensão das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular;
- Dos centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as atividades educativas e letivas;
- Dos equipamentos sociais na área da deficiência, designadamente nos centros de atividades e capacitação para a inclusão;
- Dos centros de dia de apoio às pessoas idosas, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
- Dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços inferior a 200 m2 e de entrada autónoma e independente pelo exterior;
- Dos estabelecimentos de restauração e similares para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar, para efeitos de serviço de refeições em esplanadas abertas, às 22:30 horas durante os dias de semana e às 13:00 horas aos sábados, domingos e feriados;
- Dos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos culturais encerram às 22:30 horas durante os dias de semana e às 13:00 horas aos sábados, domingos e feriados;
- Das feiras e mercados, para além da venda de produtos alimentares que já se encontrava permitido, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas;
- Da atividade física e desportiva de baixo risco nos termos das orientações específicas da Direção-Geral da Saúde, bem como a prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, desde que sem aulas de grupo e sem modalidades desportivas de médio e alto risco de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde; da prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas; e, no âmbito das instalações desportivas, dos seguintes equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.
04 Abril 2021
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