Comunicado n.º 20/2020
Analisada a evolução da pandemia da COVID-19 no Concelho de Mafra, e considerando que o Conselho de Ministros aprovou a prorrogação da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território, até às 23h59 do dia 14 de setembro de 2020, e que o Governo decidiu ainda que, na quinzena que se inicia a 15 de setembro, todo o país ficará em Estado de Contingência, o Presidente da Câmara Municipal declarou, obtido o parecer favorável da Comissão Municipal de Proteção Civil, a manutenção da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, até às referidas 23h59 do dia 14 de setembro de 2020.
No âmbito da estratégia de levantamento gradual de medidas de confinamento e de adequação progressiva do funcionamento de equipamentos e atividades municipais, e tendo sido elaborados os respetivos Planos de Contingência, a Câmara Municipal determinou, ouvida a Comissão Municipal de Proteção Civil, a reabertura, a partir de 1 de setembro de 2020, do acesso às Instalações Desportivas Municipais e aos polidesportivos descobertos, devendo ser respeitadas as normas e recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS), designadamente as Orientações n.º 030/2020, de 29 de maio, na sua redação atual, e n.º 036/2020, de 25 de agosto, ambas da DGS.
As regras específicas de utilização destas instalações, aplicáveis aos utentes, foram compiladas no respetivo folheto que está disponível para consulta: regras_covid_19.
