Como medida de apoio à dinamização da economia local, na procura da geração de valor e na criação sustentada de empregos, está contemplada a isenção do pagamento da derrama para:
- os sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultravasse 150.000,00€ euros;
- os sujeitos passivos com o volume de negócios superior a 150.000,00€ para os seguintes códigos de atividade CAE 01, 02, 03, 471, 472, 474, 475, 476, 477, 478, 479, excepto CAE 47111;
- as empresas gue tenham instalado a sede social no concelho de Mafra no período de 2017 e criem no mínimo, 3 novos postos de trabalho;
- por 5 anos, as empresas de base tecnológica e de I&D (CAE 72 e 74) que se instalem no concelho de Mafra durante o ano de 2018, e que criem e mantenham durante o período da isenção, no mínimo, 5 postos de trabalho;
- por 3 anos, as empresas do ramo da atividade turística (CAE 551), que se instalem no concelho de Mafra durante o ano de 2018, que criem e mantenham no período de insenção, no mínimo, 20 postos de trabalho.