A prestação deste serviço, implementado no início do ano de 2009, tendo em vista a simplificação dos procedimentos inerentes à realização das operações urbanísticas e, em especial, a prestação de um serviço célere e eficaz aos cidadãos, depende da apresentação dos seguintes documentos:
Alvará/ Certidão
- Preenchimento do requerimento Modelo AT-11, acompanhado dos elementos indicados no ofício de notificação;
- Pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas.
Fotocópias
- Preenchimento do requerimento Modelo AT-15 – pedido de fotocópias;
- Pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas.