Qualquer cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça que pretenda residir no território nacional, por período superior a três meses, desde que reúna uma das seguintes condições:
(a) Exerça, no território português, uma atividade profissional subordinada ou independente;
(b) Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares;
(c) Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.