Operações Urbanísticas
Operações urbanísticas são as operações materiais de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios ou do solo desde que, neste último caso, para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água (artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação – RJUE).
A ocupação, utilização e transformação do solo, designadamente através da realização de operações urbanísticas, realiza-se no âmbito dos limites previstos na Constituição, na lei, nos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal em vigor e em conformidade com a respetiva classificação e qualificação (artigo 9.º da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo).
A realização de operações urbanísticas depende de licença, comunicação prévia ou autorização de utilização a não ser que se trate de operações urbanísticas isentas de controlo prévio.
O controlo administrativo das operações urbanísticas destina-se a assegurar a conformidade das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial com as dosplanos municipais e especiais de ordenamento do território, e a prevenir os perigos ou danos que da sua realização possam resultar para a saúde pública e segurança de pessoas e bens.
O elenco das operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio ou isentas desse controlo, bem como a tramitação dos respetivos procedimentos e as regras aplicáveis à sua realização encontra-se estabelecido no RJUE e no Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização – RMEU.
A apresentação do requerimento ou comunicação para realização de operações urbanísticas, bem como de outros pedidos conexos, deve ser efetuada através do preenchimento de formulários disponibilizados nesta página eletrónica e nos serviços de Atendimento da Câmara Municipal, acompanhados dos elementos instrutórios previstos na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, no RJUE e no RMEU.
A apresentação, a apreciação dos pedidos e a emissão dos respetivos títulos estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Mafra.
FAQs
Disponibilizam-se respostas a algumas das questões que mais frequentemente são colocadas no âmbito da realização de operações urbanísticas.
-
Como pode ser consultada a delimitação das ARU?Categorias
- Regeneração Urbana
-
O que é uma ARU?
ARU é uma Área de Reabilitação Urbana delimitada “que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, podendo ser delimitada em instrumento próprio ou corresponder à área de intervenção de um plano de pormenor de reabilitação urbana”.
Categorias- Regeneração Urbana
-
O que é uma ORU?
ORU é a Operação de Reabilitação Urbana que contém o “conjunto articulado de intervenções visando, de forma integrada, a reabilitação urbana” da área delimitada como ARU.
Categorias- Regeneração Urbana
-
Quais as ARU delimitadas no Município de Mafra?
- ARU de Mafra
- ARU Ericeira I
- ARU Malveira/ Venda do Pinheiro
- ARU Sobreiro/ Achada / Caeiros
- ARU Ericeira II
- ARU Cheleiros
Consulte os limites geográficos de cada ARU: https://geomafra.cm-mafra.pt/MuniSIGInter/Html5Viewer/index.html?viewer=Inter_RegenerUrbana.InterRegenerUrbana
Para mais informações, consulte: https://www.cm-mafra.pt/pages/813
Categorias- Regeneração Urbana
-
Quais os benefícios de estar dentro de uma ARU?
A delimitação de uma ARU confere à partida benefícios fiscais nomeadamente a redução do IVA para 6%, e, caso reúna as condições previstas no Estatuto dos benefícios fiscais, a isenção de IMI, Isenção de IMT, Dedução à coleta no IRS de 30% do valor da reabilitação até 500€ e a tributação das mais valias a 5%.
Para mais informações, consulte: https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/34554075/view?consolidacaoTag=Fiscal
Categorias- Regeneração Urbana