Reabilitação Urbana
A reabilitação urbana constitui uma componente indispensável da política das urbes e da habitação, onde convergem objetivos de requalificação e revitalização das suas áreas mais degradadas, da qualificação do parque habitacional, da reconversão do património construído e da qualificação do espaço público e do ambiente urbano.
Em conformidade com um desenvolvimento urbano sustentável, objetivo primordial do quadro do POR Lisboa 2020 – Programa Operacional Regional, foi elaborado para o município de Mafra o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU), onde se incorpora o Plano de Ação para a Regeneração Urbana (PARU) e a definição das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) essenciais para a prossecução da estratégia integrada do plano.
Com a delimitação das ARU, promovida pelo município, define-se igualmente o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património para estas áreas.
As Operações de Reabilitação Urbana (ORU), surgem na prossecução das ARU, e formalizam o instrumento de gestão territorial que define o conjunto de intervenções que, de forma integrada, permitem a reabilitação urbana destas áreas, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU).
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Apoios Financeiros801
Plano de Ação de Regeneração Urbana7762
Área de Reabilitação Urbana de Mafra8390
Área de Reabilitação Urbana da Ericeira439
Área de Reabilitação Urbana da Malveira/ Venda do Pinheiro5794
Área de Reabilitação Urbana do Sobreiro/ Achada/ Caeiros3797
Área de Reabilitação Urbana da Ericeira ll2603
Área de Reabilitação Urbana de Cheleiros