Reabilitação Urbana
A reabilitação urbana constitui uma componente indispensável da política das urbes e da habitação, onde convergem objetivos de requalificação e revitalização das suas áreas mais degradadas, da qualificação do parque habitacional, da reconversão do património construído e da qualificação do espaço público e do ambiente urbano.
Em conformidade com um desenvolvimento urbano sustentável, objetivo primordial do quadro do POR Lisboa 2020 – Programa Operacional Regional, foi elaborado para o município de Mafra o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU), onde se incorpora o Plano de Ação para a Regeneração Urbana (PARU) e a definição das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) essenciais para a prossecução da estratégia integrada do plano.
Com a delimitação das ARU, promovida pelo município, define-se igualmente o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património para estas áreas.
As Operações de Reabilitação Urbana (ORU), surgem na prossecução das ARU, e formalizam o instrumento de gestão territorial que define o conjunto de intervenções que, de forma integrada, permitem a reabilitação urbana destas áreas, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU).
2084
Apoios Financeiros890
Plano de Ação de Regeneração Urbana5123
Área de Reabilitação Urbana de Mafra1216
Área de Reabilitação Urbana da Ericeira8941
Área de Reabilitação Urbana da Malveira/ Venda do Pinheiro2119
Área de Reabilitação Urbana do Sobreiro/ Achada/ Caeiros4190
Área de Reabilitação Urbana da Ericeira ll754
Área de Reabilitação Urbana de Cheleiros e Carvalhal