Manuais Escolares no Ensino Básico
A Câmara Municipal procede à atribuição de manuais escolares aos alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico.
Entende-se por manuais escolares:
- No 1.º ciclo do ensino básico, os das disciplinas de Português, Matemática, Estudo do Meio e, no caso do 3.º e 4.º ano de escolaridade, também de Inglês;
- No 2.º ciclo do ensino básico, os das disciplinas de Português, Matemática, Língua Estrangeira I, História e Geografia de Portugal e Ciências Naturais;
- No 3.º ciclo do ensino básico, os das disciplinas de Português, Matemática, Língua Estrangeira I, Língua Estrangeira II, História, Geografia, Ciências Naturais e Físico-Química.
A iniciativa municipal não inclui a oferta dos livros de fichas, CD’s ou outro material de apoio supletivo.
Destinatários
Têm direito a beneficiar dos manuais escolares, todos os alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico (do 1.º ao 9.º ano de escolaridade), cujo agregado familiar tem residência fiscal no concelho de Mafra e que frequentam os estabelecimentos de ensino da rede privada dentro e fora da área do Município.
A Câmara Municipal poderá, ainda, aceitar candidaturas de alunos do ensino secundário, residentes no concelho de Mafra, que frequentam estabelecimentos de ensino da rede privada fora da área do Município.
Por residência no concelho de Mafra entende-se “morada fiscal”, isto é, aquela que consta na administração fiscal como sendo a residência oficial, para efeitos de benefícios fiscais.
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Como posso apresentar a candidatura?
Os encarregados de educação de alunos que frequentam estabelecimentos de ensino básico da rede privada, fora da área do Município, deverão apresentar o comprovativo de matrícula; e a Certidão de Domicílio Fiscal do Encarregado de Educação e do aluno, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, juntamente com o requerimento próprio (Modelo SE-131), no posto de atendimento situado no edifício dos Paços do Município ou no Edifício Municipal de Serviços (Loja do Cidadão - Mafra), ou enviar os referidos documentos para o e-mail de_dedj@cm-mafra.pt.
Aos alunos residentes, mas estudantes fora do Concelho, serão atribuídos os montantes máximos verificados no caso dos Agrupamentos de Escolas do concelho de Mafra, por ano de escolaridade.
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Qual o prazo para apresentar a candidatura?
Serão aceites comunicações de matrícula/transferência de alunos, por parte dos estabelecimentos de ensino básico, ou candidaturas, por parte dos encarregados de educação, até ao dia 31 de dezembro do próprio ano, desde que devidamente fundamentados.
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De que forma será feita a atribuição dos manuais escolares?
A atribuição será efetuada através de Vale-Oferta a receber pelo encarregado de educação, no seu domicílio, e a rebater, exclusivamente, numa das livrarias/ papelarias concelhias aderentes.
Junto ao Vale-Oferta será distribuída a listagem de papelarias/ livrarias concelhias aderentes, com as respetivas moradas e contactos.
A data limite para rebater o Vale-Oferta será de três meses após a sua emissão.