O plano diretor municipal (PDM) é o instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal (n.º 1 do artigo 95.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).
Urbanismo
FAQs
Disponibilizam-se respostas a questões que mais frequentemente são colocadas no âmbito do urbanismo, do planeamento e do ordenamento território.
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03 - Qual a definição de Plano Diretor Municipal (PDM)?Categorias
- Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT):
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04 - Como consultar os documentos que constituem o Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor?
Os elementos que constituem o PDM, para todo o território do município de Mafra, encontram-se disponíveis ao público no site institucional da Câmara através do www.cm-mafra.pt/p/pdm e, na sua versão digital interativa, na plataforma Geo Mafra | SIG Municipal, em PDM.
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05 – Como consultar a classificação e qualificação do solo de uma parcela de terreno, na plataforma Geo Mafra – SIG Municipal?
Brevemente.
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06 – Como solicitar uma reunião presencial de esclarecimentos de enquadramento de PDM?
As reuniões presenciais de esclarecimentos sobre enquadramento e informações de PDM realizam-se todas as 4.ª feiras (excepto feriados), das 14H00 às 17h00, através de pedido de marcação para o 261 810 217.
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07 - Como requerer um pedido de direito à informação de PDM, sobre as aptidões previstas no PDM de Mafra?
Para o efeito poderá apresentar um pedido de informação, ao abrigo do artigo 110.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), solicitando informação PMOT que incidem sobre determinada área, bem como as condicionantes que recaem sobre aquela área, designadamente, as servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
A solicitação desta informação deverá ser feita em formato digital, nos termos das Normas técnicas para a instrução em formato digital de pedidos relativos à área do urbanismo e da Lista de Siglas de designação dos ficheiros, tramitando o procedimento exclusivamente em formato digital, através da plataforma Urbanismo Atendimento Online, em Formulários > Outros pedidos > Direito à informação – PDM.
A submissão dos pedidos, com apreciação técnica, está sujeita ao pagamento das taxas previstas no artigo 19.º do regulamento de taxas e da tabela de taxas e tarifas.
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08 - Como consultar o resultado de uma sugestão/reclamação, no âmbito da participação pública e/ou preventiva de um procedimento de alteração e/ou revisão do PDM?
Após análise e decisão técnica o resultado das sugestões/reclamações e participações dos interessados são disponibilizadas ao público na plataforma Geo Mafra | SIG Municipal, em a. PDM, ativando a layer “Discussão Pública”.
Posteriormente, poderá clicar em cada polígono e consultar mais detalhes, segundo a tipologia, análise e decisão.
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09 – Quais as etapas do procedimento da 2.ª revisão do PDM de Mafra?
Os serviços do Município de Mafra encontram-se na fase de elaboração da proposta de Plano, através da análise e diagnóstico. ESTA FASE NÃO INCLUI PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS, prevendo-se outros momentos de colaboração e participação com a sociedade civil.
Ver etapas do procedimento:
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10 - Como realizar uma sugestão/reclamação relativa à classificação e qualificação que é atribuída pelo PDM de Mafra a um terreno, na qualidade de proprietário (ou não)?
Atualmente encontra-se a decorrer a 2.ª revisão do PDM de Mafra, que se encontra na fase de elaboração da proposta de plano, para apresentação a parecer das entidades da administração direta e indireta do estado, conforme art.º 83º e 85.º do RJIGT.
O período de participação preventiva terminou a 5 de MARÇO de 2024, conforme aviso n.º 3108/2024, 7/02.A apresentação de novas sugestões ou reclamações deverá ocorrer, no período de discussão pública, aquando da apresentação da proposta de plano, na 2.ª revisão do PDM, nos termos dos art.º 88.º e 89.º do RJIGT.
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11 – Quando abrir o período da discussão pública e/ou preventiva como proceder para realizar uma sugestão/reclamação, no âmbito de um procedimento de alteração/revisão do PDM de Mafra?
Em primeiro lugar, deverá esperar pela publicitação do período da discussão pública/preventiva e quando esse período estiver aberto, os interessados terão duas modalidades para submeter a sugestão/reclamação:
- em formato papel, com preenchimento de requerimento “Modelo POT_06_2” e entregue no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Mafra, das 09H00-17H00;
ou
- em formato online, com preenchimento e submissão de formulário digital (que será oportunamente disponibilizado ao público), com todos os campos obrigatórios devidamente preenchidos e política de privacidade e de proteção de dados aceites.
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12 - Qual a definição de Plano de Pormenor (PP)?
O plano de pormenor desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral. O plano de pormenor abrange áreas contínuas do território municipal, que podem corresponder a uma unidade ou subunidade operativa de planeamento e gestão ou a parte delas. (Artigo 101.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT).
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13 - De que forma são desenvolvidos os Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT)?
Os NDT são constituídos exclusivamente em solo rústico e correspondem a áreas cuja qualidade ambiental e paisagística demonstre a sua aptidão para o turismo. Os NDT permitem a criação de novos empreendimentos turísticos, com a tipologia de conjunto turístico, conforme a legislação específica em vigor, sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública aplicáveis. (Artigo 96.º do Regulamento do PDM de Mafra). Neste âmbito, poderá ser desenvolvido um PP na modalidade específica de um Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) (Artigo 103.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT).
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14 - Qual o enquadramento legal de um contrato para planeamento e como proceder à sua celebração?
A elaboração, a revisão ou a alteração de planos territoriais de âmbito municipal, pode ser precedida da celebração de contratos entre os municípios e as entidades competentes pela elaboração de programas de âmbito nacional e regional, nos quais são definidas as formas e os prazos para adequação dos planos municipais existentes, em relação a planos supervenientes, com os quais devem ser compatíveis. A câmara municipal pode obrigar-se através de contrato para planeamento, perante um ou mais interessados, a propor à assembleia municipal, a aprovação, a alteração ou a revisão de um plano de urbanização ou de um plano de pormenor. Os procedimentos de formação dos contratos para planeamento asseguram uma adequada publicitação e a realização de discussão pública. (Artigo 79.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT).
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15 – Qual o enquadramento técnico-jurídico da alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicada pelo Dec. Lei n.º 177/2024, 30/12?
Brevemente
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Planos de Pormenor/ Unidades de Execução/ NDT6413
Planos e Programas Estratégicos e Setoriais3535
Projetos e Programas de Reabilitação Urbana9969
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