Creche da Câmara Municipal de Mafra
Horário alargado (7h30–19h30), modernas instalações, pessoal especializado e uma ampla oferta educativa.
Com o objetivo de proporcionar uma resposta de natureza socioeducativa que, durante o período diário correspondente ao horário de trabalho dos pais, possa contribuir para assegurar o desenvolvimento harmonioso e global das crianças, a Câmara Municipal procedeu à construção de um equipamento social localizado na vila de Mafra, sob a designação de Creche de Mafra.
Espaço composto por salas acolhedoras e confortáveis, equipamentos funcionais, mobiliário e material didático adaptados às necessidades e interesses das crianças, propiciando experiências diversificadas de aprendizagem ativa e de conhecimento de si e do mundo.
Destinatários
Destina-se à frequênica por crianças com, no mínimo, 4 meses de idade, e até que termine o ano letivo em que perfazem 3 anos de idade.
Capacidade
A capacidade do estabelecimento é de 114 crianças, distribuídas pelas seguintes valências:
- Berçário dos 4 aos 12 meses e/ ou até à aquisição de marcha ou, ainda, no limite máximo admitido, até ao final do ano letivo em que as crianças perfazem os 12 meses de idade: duas salas de berço e uma sala parque. Capacidade total para 20 bebés;
- Creche dos 12 aos 24 meses: três salas. Capacidade total para 34 crianças;
- Creche dos 24 aos 36 meses: quatro salas. Capacidade total para 60 crianças.
Projeto Educativo
O Projeto Educativo constitui o documento orientador de toda a atividade educativa da Creche de Mafra, visando promover o desenvolvimento integral da criança, de forma harmoniosa, capaz de a ajudar a crescer e tornar-se um cidadão capaz e realizado.
É a matriz de suporte que irá ser concretizada pelo Plano Anual de Atividades (documento operacional da ação educativa) e pelos Projetos Pedagógicos de Sala (adaptados às características de cada grupo, contemplando as opções educativas e as orientações para oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem).
- Refeições
- Berçário
-
Ementa n.º 11 de setembro; de 25 a 29 de setembro; de 23 a 27 de outubro; de 20 a 24 de novembro; de 18 a 22 de dezembro; de 15 a 19 de janeiro; de 12 a 16 de fevereiro; de 11 a 15 de março; de 8 a 12 de abril; de 6 a 10 de maio; de 3 a 7 de junho; de 1 a 5 de julho; de 29 a 31 de julho.
-
Ementa n.º 2De 4 a 8 de setembro; de 2 a 6 de outubro; de 30 de outubro a 3 de novembro; de 27 de novembro a 1 de dezembro; de 25 a 29 de dezembro; de 22 a 26 de janeiro; de 19 a 23 de fevereiro; de 18 a 22 de março; de 15 a 19 de abril; de 13 a 17 de maio; de 10 a 14 de junho; de 8 a 12 de julho.
-
Ementa n.º 3De 11 a 15 de setembro; de 9 a 13 de outubro; de 6 a 10 de novembro; de 4 a 8 de dezembro; de 1 a 5 de janeiro; de 29 de janeiro a 2 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 1 de março; de 25 a 29 de março; de 22 a 26 de abril; de 20 a 24 de maio; de 17 a 21 de junho; de 15 a 19 de julho.
-
Ementa n.º 4De 18 a 22 de setembro; de 16 a 20 de outubro; de 13 a 17 de novembro; de 11 a 15 de dezembro; de 8 a 12 de janeiro; de 5 a 9 de fevereiro; de 4 a 8 de março; de 1 a 5 de abril; de 29 de abril a 3 de maio; de 27 a 31 de maio; de 24 a 28 de junho; de 22 a 26 de julho.
-
Como decorre o processo de incrição, de constituição das listas graduadas e de matrícula?
O processo relativo à inscrição para o próximo ano letivo decorre, anualmente, de 1 a 20 de abril.
As inscrições são válidas por um ano letivo.
Inscrição:
O Encarregado de Educação deve formalizar a inscrição, mediante a submissão de:
1. “Boletim de Inscrição na Creche de Mafra”, através do acesso disponibilizada para o efeito, na área da Creche de Mafra, em www.cm-mafra.pt, no caso de inscrição pela primeira vez, ou acedendo à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, no separador "Candidaturas" da Plataforma SIGA, e utilizando as credenciais de acesso, caso a criança tenha frequentado o estabelecimento no ano letivo anterior;
2. Documento de Identificação da Criança (reprodução do Assento de Nascimento e n.º de Utente do Serviço Nacional de Saúde - SNS; ou do Cartão de Cidadão da criança);
3. Reprodução da sentença judicial que decretou a adoção, tutela ou entrega judicial, quando aplicável;
4. Elementos de identificação (Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade; no caso de cidadãos estrangeiros, Passaporte ou documento que autorize a residência em território nacional; e Cartão de Contribuinte) dos progenitores da criança, bem como do Encarregado de Educação quando este não for um dos progenitores.
Admissão
Uma vez analisados os processos, a Câmara Municipal emite as listas graduadas para cada grupo, ordenando as inscrições das crianças admitidas e excluídas.
Prioridades na admissão:
- Frequência do estabelecimento no ano letivo anterior;
- Descendentes de trabalhadores da Câmara Municipal. Nos casos em que estes preencham todas as vagas de uma determinada valência, têm prioridade as crianças com maior idade;
- Cujo agregado familiar resida no Município de Mafra;
- Cujo(s) irmão(s) frequente(m) o estabelecimento;
- Maior idade dentro do respetivo escalão etário.
As listas graduadas de crianças admitidas, por valência, serão comunicadas aos Encarregados de Educação das crianças admitidas, preferencialmente via e-mail, entre 21 e 29 de abril ou sempre que existam vagas geradas pela desistência ou por exclusão.
Matrícula
A frequência efetiva na Creche de Mafra é obrigatoriamente precedida de matrícula e destina-se apenas às crianças admitidas.
A matrícula decorre de 1 a 30 de junho e, excecionalmente, a qualquer momento, na sequência de existência de vaga.
O Encarregado de Educação deve formalizar a matrícula mediante a submissão de:
1. “Boletim de Matrícula na Creche de Mafra”, acedendo à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, no separador "Candidaturas" da Plataforma SIGA, utilizando as credenciais de acesso disponibilizadas para o efeito;
2. Declaração Médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infetocontagiosa;
3. Declaração emitida pelo Centro de Saúde, atestando o estado vacinal da criança;
4. Uma fotografia recente tipo de passe das pessoas autorizadas a recolher a criança, para efeitos de emissão de cartão de acesso ao estabelecimento;
5. Declaração do médico da especialidade no caso de alergia ou intolerância alimentar, respeitante ao ano em causa, nos termos definidos no n.º 6.1 do artigo 23.º do Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra, se aplicável.
Subsistindo vagas, a partir do dia 1 de julho, inclusive, é possível efetuar e aceitar a inscrição, bem como a matrícula, de uma criança, para a sua frequência, na respetiva valência, no ano letivo seguinte.
-
Onde posso inscrever/ matricular?
A inscrição, bem como a matrícula, são efetuadas, exclusivamente, através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação - Plataforma SIGA.
-
Quais são as principais alterações ao Regulamento da Creche da Câmara Municpal de Mafra?
É disponibilizada uma “carteira digital”, permitindo ao Encarregado de Educação, de forma simples e imediata, efetuar e gerir os pré-carregamentos na “carteira digital” associada à ficha do(s) seu(s) educando(s), ficando o saldo disponível para uso imediato.
Os pré-carregamentos poderão ser realizados através de MBWay, Multibanco ou presencialmente, e em numerário, num agente Payshop.
O pré-carregamento da “carteira digital” é realizado, exclusivamente, na Plataforma SIGA.
-
Como e quando procedo ao pagamento das mensalidades?
A mensalidade devida pela frequência da Creche de Mafra é faturada, mensalmente, no 5.º dia útil após o termo do mês a que diz respeito, devendo a “carteira digital” encontrar-se devidamente aprovisionada para esse efeito.
-
Posso beneficiar de desconto?
Quando se registe a frequência simultânea de dois irmãos no estabelecimento, o respetivo agregado familiar beneficiará de uma redução de 20% no segundo filho.
No caso do agregado familiar ter três ou mais crianças a frequentar o estabelecimento, a mensalidade da terceira será gratuita.
-
Para mais informações, consulte:
Folheto Explicativo "Carteira Digital"
Folheto informativo da Creche da Câmara Municipal de Mafra
Alteração do Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra - com produção de efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2023
Contactos:
Creche de Mafra
Av. António Severino Alves, n.º 1
2640-407 Mafra
Telef.:261 812 626
Fax:261 812 986
e-mail: creche.mafra@cm-mafra.pt