2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
A Transferência de Competências da Administração direta e indireta do Estado, no âmbito da Educação, para o Município de Mafra, nos termos conjugados da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, concretizou-se no dia 1 de janeiro de 2022.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, “o fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário é gerido pelas câmaras municipais”, produzindo efeitos, no caso dos refeitórios dos estabelecimentos de ensino do 2.º e 3.º ciclo e secundário, a partir de setembro de 2022.
Face ao exposto, e com o objetivo de promover a uniformização de procedimentos inerentes ao fornecimento e funcionamento do serviço de refeições escolares, e estabelecer os procedimentos aplicáveis à gestão, utilização, marcação/ desmarcação, faturação e cobrança das refeições escolares, nas Escolas Básicas de 2.º e 3.º Ciclo e Secundário, da rede pública do Município de Mafra, foram definidas as Normas de Funcionamento e de Gestão dos Refeitórios Escolares dos Estabelecimentos de Ensino do 2.º e 3.º Ciclo e do Secundário, da Rede Pública do Município de Mafra.
Para informações relacionadas com a Conta Escolar Municipal, consulte o Folheto "Conta Escolar Municipal - 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário".
- Consulte as ementas
-
Onde devo fazer prova do posicionamento dos escalões de atribuição de abono de família?
A Declaração que atesta o posicionamento no escalão de atribuição de abono de família deverá ser entregue no respetivo Agrupamento de Escolas/ Estabelecimento de Ensino.
-
Não rececionei as credenciais de acesso à Plataforma SIGA. Como posso ter acesso aos mesmas?
Caso não saiba as credenciais de acesso à Plataforma SIGA, deverá aceder à mesma e recuperar os dados de acesso, através do botão "recuperar acesso".
-
Como devo proceder em caso de perda ou extravio do "Cartão Escolar Municipal"?
A segunda via do cartão escolar deve ser solicitada pelo Encarregado de Educação na Plataforma SIGA, tendo um custo associado de 5,00€.
-
O educando já não frequenta um estabelecimento de ensino da rede pública do Município de Mafra. Como posso solicitar a devolução do valor existente no "Cartão Escolar Municipal"?
A devolução do valor terá de ser solicitado num prazo de três meses, após o términus da frequência do aluno no estabelecimento de ensino, através da Plataforma SIGA. Este será devolvido pela mesma forma de carregamento, para o IBAN do utilizador (ou através de vale postal, quando o carregamento foi realizado em numerário na rede Payshop), sem qualquer custo associado para o Encarregado de Educação.