2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
A Transferência de Competências da Administração direta e indireta do Estado, no âmbito da Educação, para o Município de Mafra, nos termos conjugados da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, concretizou-se no dia 1 de janeiro de 2022.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, “o fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário é gerido pelas câmaras municipais”, produzindo efeitos, no caso dos refeitórios dos estabelecimentos de ensino do 2.º e 3.º ciclo e secundário, a partir de setembro de 2022.
Face ao exposto, e com o objetivo de promover a uniformização de procedimentos inerentes ao fornecimento e funcionamento do serviço de refeições escolares, e estabelecer os procedimentos aplicáveis à gestão, utilização, marcação/ desmarcação, faturação e cobrança das refeições escolares, nas Escolas Básicas de 2.º e 3.º Ciclo e Secundário, da rede pública do Município de Mafra, foram definidas as Normas de Funcionamento e de Gestão dos Refeitórios Escolares dos Estabelecimentos de Ensino do 2.º e 3.º Ciclo e do Secundário, da Rede Pública do Município de Mafra.
Para informações relacionadas com a Conta Escolar Municipal, consulte o Folheto "Conta Escolar Municipal - 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário".
- Consulte as ementas
- EB de Mafra e EB da Venda do Pinheiro
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Ementa 1
De 7 a 11 de outubro; de 2 a 6 de dezembro; de 27 a 31 de janeiro; de 24 a 28 de março; de 19 a 23 de maio.
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Ementa 2
De 14 a 18 de outubro; de 9 a 13 de dezembro; de 3 a 7 de fevereiro; de 31 de março a 4 de abril; de 26 a 30 de maio.
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Ementa 3
De 21 a 25 de outubro; de 16 a 20 de dezembro; de 10 a 14 de fevereiro; de 7 a 11 de abril; de 2 a 6 de junho.
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Ementa 4
De 2 a 6 de setembro; de 28 a 31 de outubro; de 23 a 27 de dezembro; de 17 a 21 de fevereiro; de 14 a 17 de abril; de 9 a 13 de junho.
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Ementa 5
De 9 a 13 de setembro; de 4 a 8 de novembro; de 30 de dezembro a 3 de janeiro; de 24 a 28 de fevereiro; de 21 a 24 de abril.
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Ementa 6
De 16 a 20 de setembro; de 11 a 15 de novembro; de 6 a 10 de janeiro; de 3 a 7 de março; de 28 de abril a 2 de maio.
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Ementa 7
De 23 a 27 de setembro; de 18 a 22 de novembro; de 13 a 17 de janeiro; de 10 a 14 de março; de 5 a 9 de maio.
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Ementa 8
De 30 de setembro a 4 de outubro; de 25 a 29 de novembro; de 20 a 24 de janeiro; de 17 a 21 de março; de 12 a 16 de maio.
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Onde devo fazer prova do posicionamento dos escalões de atribuição de abono de família?
A Declaração que atesta o posicionamento no escalão de atribuição de abono de família deverá ser entregue no respetivo Agrupamento de Escolas/ Estabelecimento de Ensino.
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Não rececionei as credenciais de acesso à Plataforma SIGA. Como posso ter acesso aos mesmas?
Caso não saiba as credenciais de acesso à Plataforma SIGA, deverá aceder à mesma e recuperar os dados de acesso, através do botão "recuperar acesso".
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Como devo proceder em caso de perda ou extravio do "Cartão Escolar Municipal"?
A segunda via do cartão escolar deve ser solicitada pelo Encarregado de Educação na Plataforma SIGA, tendo um custo associado de 5,00€.
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O educando já não frequenta um estabelecimento de ensino da rede pública do Município de Mafra. Como posso solicitar a devolução do valor existente no "Cartão Escolar Municipal"?
A devolução do valor terá de ser solicitado num prazo de três meses, após o términus da frequência do aluno no estabelecimento de ensino, através da Plataforma SIGA. Este será devolvido pela mesma forma de carregamento, para o IBAN do utilizador (ou através de vale postal, quando o carregamento foi realizado em numerário na rede Payshop), sem qualquer custo associado para o Encarregado de Educação.