O Município de Mafra informa que o Conselho de Ministros «aprovou a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril, declarando a situação de alerta, contingência e calamidade, consoante o território, com efeito a partir das 00h00 de 1 de julho e até às 23h59 de 14 de julho de 2020».
No caso do Concelho de Mafra, integrado na Área Metropolitana de Lisboa, são aplicáveis a medidas de mitigação enquadradas na situação de contingência:
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