Comunicado N.º 14/2020 - Limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa
Na sequência da resolução que estabelece as limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da estratégia de prevenção, contenção e mitigação da pandemia da doença Covid-19, aprovada em Conselho de Ministros, a qual entrou em vigor às 00h00 de dia 23 de junho de 2020, o Serviço Municipal de Proteção Civil informa quais as restrições implementadas na Área Metropolitana de Lisboa, onde se insere o Concelho de Mafra:
1. O acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitadas a 10 pessoas.
2. Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20 horas, com exceção dos estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, que podem encerrar até às 23 horas. Excetuam-se, ainda, os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.
3. É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis.
4. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito (esplanadas).
Prevê-se que incorra em crime de desobediência quem desrespeitar estas normas, estando previsto um quadro sancionatório (coimas e multas) como forma de assegurar o cumprimento das medidas indispensáveis à contenção da propagação da pandemia.
