COVID-19 | Reforço das medidas de controlo da pandemia
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Para além das medidas já anunciadas ou em vigor, o Governo determinou, hoje, adotar as seguintes medidas adicionais para controlo da pandemia:
Teste negativo obrigatório para acesso a:
- estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- casamentos e batizados;
- eventos corporativos.
Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².
Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:
- teletrabalho obrigatório;
- encerramento de discotecas e bares (a partir da noite de 25 de dezembro);
- encerramento de creches e ATL;
- espetáculos culturais com exigência de teste negativo;
- exigência de teste negativo em todos os recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
Para o período do Natal (nos dias 24 e 25 e de dezembro):
- teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes e casinos;
- proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Para o período de Ano Novo (30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
- teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
- proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
- proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
21 Dezembro 2021
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