Comunicado n.º 10/2021
Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 104/2021, o Conselho de Ministros procedeu à suspensão das atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial entre 2 e 9 de janeiro de 2022, informa-se que o Município de Mafra determinou, ouvida a Autoridade de Saúde territorialmente competente e como medida preventiva, a suspensão dos eventos culturais municipais e do funcionamento dos núcleos desportivos municipais, nos referidos dias 2 a 9 de janeiro de 2022, inclusive.
Com esta medida preventiva de propagação do vírus, aplicada no período de sensivelmente uma semana após o fim do ano, pretende-se minimizar os possíveis impactos da época festiva que se aproxima na situação epidemiológica, por ser expectável que a mesma resulte num aumento das interações sociais e dos convívios.
Mais se informa que, decorrente da suspensão do funcionamento dos núcleos desportivos municipais, o Município de Mafra determinou que seja efetuado o devido desconto na mensalidade que é cobrada aos utentes em janeiro de 2022.
Recomenda-se que as associações e clubes, com sede no Concelho de Mafra, também suspendam as suas atividades presenciais, de âmbito cultural, desportivo e juvenil, de modo a evitar a propagação do contágio pela COVID-19.
