Medidas de controlo da pandemia a partir de 1 de dezembro de 2021
COVID-19 | Face à evolução da pandemia, o Governo decidiu declarar, a partir de 1 de dezembro de 2021, o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental, sendo adotadas as seguintes medidas:
- Recomendações gerais:
• Testagem regular;
• Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
- Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;
- Apresentação do certificado digital é obrigatória no acesso a:
• Restaurantes;
• Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
• Eventos com lugares marcados;
• Ginásios.
- Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
• Visitas a lares;
• Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
• Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
• Discotecas e bares.
- Nas fronteiras:
• Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
• Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.
- Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:
• Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam;
• Recomeço das aulas a 10 de janeiro;
• Encerramento de discotecas e bares.
