COVID-19 | Atualização a 1 de julho
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O Conselho de Ministros determinou, hoje, a aplicação das seguintes medidas para os Concelhos com nível de risco muito elevado, onde se inclui o Concelho de Mafra, em vigor a partir de 2 de julho:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 ou até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Ginásios sem aulas de grupo; manutenção das modalidades desportivas de baixo e médio risco;
- Comércio a retalho durante a semana até às 21h00; ao fim de semana e feriados: retalho alimentar até às 19h00 e não-alimentar até às 15h30;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação;
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00 nos concelhos de risco elevado e muito elevado.
A proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa mantém-se ao fim de semana.
Pela saúde de todos e pela nossa economia, seja cumpridor das regras sanitárias! Da responsabilidade individual depende o sucesso coletivo!
01 Julho 2021
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