Comunicado n.º 7/2021
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Considerando a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, que declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 27 de junho de 2021, informa-se que a Câmara Municipal de Mafra implementa as seguintes medidas:
- Serviços municipais prestam atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia, excetuando a Loja do Cidadão de Mafra (mais informações sobre agendamento);
- As instalações municipais retomam os seus horários normais de funcionamento (abertura e encerramento);
- Casa Mortuária de Mafra, com abertura duas horas antes do funeral, fixando-se um limite máximo de 10 pessoas;
- Cemitério Municipal de Mafra, fixando-se um limite máximo de 20 pessoas no funeral;
- Feira Mensal de Mafra, Feira de Artesanato e Produtos Regionais e Mercados Municipais de Mafra e da Ericeira, de acordo com as regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
- Parques infantis, no cumprimento das orientações definidas pela DGS.
11 Junho 2021
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