Comunicado n.º 6/2021
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Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, que declara a situação de calamidade pública em todo o território continental, no âmbito da pandemia da COVID-19, a vigorar entre as 00h00 do dia 1 de maio de 2021 e as 23h59 do dia 16 de maio de 2021, e verificando-se que a situação epidemiológica no Concelho de Mafra permite que se prossiga para a 4.ª fase do plano de desconfinamento, informa-se que a Câmara Municipal de Mafra implementa as seguintes medidas:
- Reabertura de todos os núcleos desportivos municipais em funcionamento nos pavilhões, piscinas, ginásios e campos de ténis, a partir de dia 3 de maio;
- Postos de atendimento das áreas do desporto e da educação com o seguinte horário de funcionamento, a partir de dia 3 de maio: 3.ª a 6.ª feira, das 10h00 às 13h00 e das 15h00 às 19h00; sábados das 10h00 às 13h00; encerra 2.ª feira, domingo e feriados;
- Casa de Cultura Jaime Lobo e Silva e Galeria Municipal Orlando Morais (Ericeira) com o seguinte horário de funcionamento, a partir de dia 3 de maio: 3.ª feira a sábado, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 19h00; domingo das 15h00 às 18h00; encerra à 2.ª feira e feriados;
- Atendimento presencial, preferencialmente, por marcação prévia: Paços do Concelho (telef.: 261 810 195/ 261 810 100); Loja do Cidadão de Mafra (mais informações aqui); Espaço Cidadão da Loja do Cidadão (telef.: 261 810 200); Edifício Municipal Boavista (telef.: 261 818 340); e SMAS – Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra (telef.: 261 816 650);
- Casa Mortuária de Mafra, com abertura duas horas antes do funeral, fixando-se um limite máximo de 10 pessoas;
- Cemitério Municipal de Mafra, fixando-se um limite máximo de 10 pessoas no funeral;
- Feira Mensal de Mafra, Feira de Artesanato e Produtos Regionais e Mercados Municipais de Mafra e da Ericeira, sendo também autorizada a venda de produtos não alimentares.
30 Abril 2021
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