Comunicado n.º 5/2021
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Na sequência da publicação do Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 7/2021, de 17 de abril, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, e verificando-se que a situação epidemiológica no Concelho de Mafra permite que se prossiga para a 3.ª fase do plano de desconfinamento, informa-se que a Câmara Municipal de Mafra implementa, a partir de 19 de abril de 2021, as seguintes medidas:
Reabertura de instalações, espaços e serviços municipais
- Instalações desportivas municipais (exceto piscinas), exclusivamente para a prática de modalidades de baixo e médio risco e sem aulas de grupo, pelo que estão em funcionamento o ginásio, os alugueres de courts de ténis e da pista de atletismo e as cedências para basquetebol, rugby, patinagem e taekwondo;
- Prática da atividade física ao ar livre, em grupo, até seis pessoas;
- Auditórios municipais, os quais encerram às 22h30 durante os dias da semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados;
- Postos de turismo de Mafra e da Ericeira;
- Loja do Cidadão de Mafra, com atendimento por marcação prévia (mais informações).
Manutenção do funcionamento de instalações e serviços municipais
- Atendimento ao público por marcação prévia: Paços do Concelho (telef.: 261 810 195/ 261 810 100); Espaço Cidadão da Loja do Cidadão (telef.: 261 810 200); Edifício Municipal Boavista (telef.: 261 818 340); e SMAS – Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra (telef.: 261 816 650);
- Casa Mortuária de Mafra, com abertura duas horas antes do funeral, fixando-se um limite máximo de 10 pessoas;
- Cemitério Municipal de Mafra, fixando-se um limite máximo de 10 pessoas no funeral;
- Feira Mensal de Mafra, Feira de Artesanato e Produtos Regionais e Mercados Municipais de Mafra e da Ericeira, sendo também autorizada a venda de produtos não alimentares;
- Exercício da atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização exclusiva de produtos alimentares.
17 Abril 2021
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