Comunicado n.º 3/2021
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Na sequência da publicação do Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, informa-se que a Câmara Municipal de Mafra implementa, a partir de 15 de março de 2021, as seguintes medidas:
Reabertura de instalações, espaços e serviços
- Serviços da CAF - Componente de Apoio à Família (refeições, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas) e de transportes escolares para crianças e alunos dos jardins de infância e escolas básicas do 1.º ciclo;
- Creche Municipal de Mafra;
- Bibliotecas e arquivo;
- Permissão de permanência/ utilização de parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e praias, desde que não se verifiquem aglomerações de pessoas.
Manutenção do funcionamento de instalações e serviços
- Atendimento ao público por marcação prévia: Paços do Concelho (telef.: 261 810 195/ 261 810 100); Espaço Cidadão da Loja do Cidadão de mafra (telef.: 261 810 200); Edifício Municipal Boavista (telef.: 261 818 340); e SMAS – Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra (telef.: 261 816 650);
- Estabelecimentos de ensino para acolhimento de alunos com idade igual ou inferior a 12 anos, cujos encarregados de educação sejam trabalhadores de serviços essenciais;
- Casa Mortuária de Mafra, com abertura duas horas antes do funeral, fixando-se um limite máximo de 10 pessoas;
- Cemitério Municipal de Mafra, fixando-se um limite máximo de 10 pessoas no funeral;
- Feira Mensal de Mafra e Mercados Municipais de Mafra e da Ericeira, nos casos de venda de produtos alimentares;
- Exercício da atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de produtos alimentares.
Continuação do encerramento ao público de instalações e serviços
- Piscinas, pavilhões e ginásios;
- Auditórios, galerias, museus e postos de turismo;
- Espaço GO.
13 Março 2021
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