COVID-19 | Estado de Emergência | 2 a 16 de março de 2021
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O Governo aprovou as medidas que regulamentam o novo decreto do Estado de Emergência do Presidente da República, que estará em vigor entre as 00:00h do dia 02 de março de 2021 e as 23:59h do dia 16 de março de 2021. Foram mantidas em vigor as restrições do anterior Estado de Emergência, aplicáveis a todo o território continental.