COVID-19 | O Governo aprovou as medidas que regulamentam o novo decreto do Estado de Emergência, entre as 00:00h do dia 15 de fevereiro de 2021 e as 23:59h do dia 1 de março de 2021. Genericamente, foram mantidas as restrições que vigoraram no anterior Estado de Emergência, aplicáveis a todo o território continental.