Comunicado n.º 1/2021
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Na sequência da publicação do Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, a vigorar entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, informa-se:
Encerramento ao público de instalações municipais
- Piscinas, pavilhões e ginásios (a Câmara Municipal determinou não cobrar as mensalidades desportivas até à reabertura das instalações e que os valores já liquidados sejam creditados aos utilizadores no período subsequente à suspensão);
- Auditórios, galerias, museus, bibliotecas e arquivo;
- Postos de turismo.
Suspensão de atividades municipais
- Atividades desportivas, culturais e artísticas, recreativas, de lazer e de diversão promovidas pelo Município ou por parceiros que utilizem as instalações municipais.
Manutenção do funcionamento de instalações e serviços
- Atendimento ao público por marcação prévia: Paços do Concelho (telef.: 261 810 195/ 261 810 100); Espaço Cidadão da Loja do Cidadão (telef.: 261 810 200); Edifício Municipal Boavista (telef.: 261 818 340); e SMAS – Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra (telef.: 261 816 650);
- Serviços da componente de apoio à família (refeições, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas) e transportes escolares;
- Casa Mortuária de Mafra, com abertura duas horas antes do funeral, fixando-se um limite máximo de 10 pessoas;
- Cemitério Municipal de Mafra, fixando-se um limite máximo de 10 pessoas no funeral;
- Mercados Municipais de Mafra e da Ericeira, nos casos de venda de produtos alimentares;
- Feira Mensal de Mafra, nos casos de venda de produtos alimentares;
- Exercício da atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de produtos alimentares;
- Parques e jardins de gestão municipal.
14 Janeiro 2021
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