Na sequência da renovação do Estado de Emergência, a vigorar entre 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, o qual mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos de risco elevado.
Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, foi determinada: proibição de circulação na via pública a partir das 13h00; proibição de circulação entre concelhos
Tendo sido atualizada a lista de concelhos e a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco, verifica-se que Mafra está posicionado no nível muito elevado, cujas medidas aplicáveis estão descritas aqui.