Comunicado n.º 26/2020
Na sequência da publicação do Decreto n.º 11/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020, definindo ainda regras para a eventual renovação do mesmo, para vigorar entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021, mediante uma revisão intercalar a 18 de dezembro de 2020, o Município de Mafra informa que foi determinado:
a) Ouvidas a autoridade local de saúde e as forças de segurança, autorizar a realização de feiras e mercados de levante, mediante o cumprimento das condições de segurança e das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
b) Obtidos os pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança, autorizar que os estabelecimentos do Concelho de Mafra possam praticar o horário de abertura anterior à situação de pandemia, não se aplicando a proibição de abertura ao público antes das 10h00.
Face às regras especiais definidas para o período do Natal e do Ano Novo, o Município de Mafra reforça que, nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021, é proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público, excetuando-se as de cariz religioso.
Recomenda-se que estas determinações sejam adotadas pelas Juntas/ Uniões de Freguesia do Concelho de Mafra, com as devidas adaptações, no âmbito dos poderes de gestão situados nas respetivas áreas geográficas de jurisdição.
