Comunicado n.º 25/2020

Na sequência da publicação do Decreto n.º 9/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República entre as 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 e as 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, o Município de Mafra informa que foi determinado:
a) Conceder tolerância de ponto nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, procedendo-se ao encerramento de todas as instalações municipais, com exceção do Cemitério Municipal de Mafra, assim como do Parque Desportivo Municipal de Mafra, do Parque de Santa Marta (Ericeira) e do Jardim do Cerco (Mafra), exclusivamente para a realização de passeios higiénicos. Face à suspensão das atividades letivas e não letivas nos estabelecimentos de ensino, decretada pelo Governo, ficam igualmente suspensos os serviços da Componente de Apoio à Família (refeições e prolongamento de horário) nestes dois dias;
b) Encerrar os postos de turismo de Mafra e da Ericeira nos dias 28 de novembro a 1 de dezembro e nos dias 5 a 8 de dezembro, atendendo à proibição de circulação entre concelhos determinada pelo Governo para o referido período;
c) Ouvidas a autoridade local de saúde e as forças de segurança, autorizar a realização de feiras e mercados de levante, mediante o cumprimento das condições de segurança e das orientações definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS);
d) Obtidos os pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança, autorizar que os estabelecimentos do Concelho de Mafra possam praticar o horário de abertura anterior à situação de pandemia, deixando de vigorar a proibição de abertura ao público antes das 10 horas.
Recomenda-se que estas determinações sejam adotadas pelas Juntas/ Uniões de Freguesia do Concelho de Mafra, com as devidas adaptações, no âmbito dos poderes de gestão situados nas respetivas áreas geográficas de jurisdição.
Mafra, 23 de novembro de 2020.