COMUNICADO N.º 24/2020 | Alteração de horários de funcionamento de instalações e equipamentos municipais
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A Câmara Municipal informa que, na sequência da publicação do Decreto n.º 8/2020, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República entre as 00:00h do dia 9 de novembro de 2020 e as 23:59h do dia 23 de novembro de 2020, determinou que, aos sábados e domingos, as instalações e equipamentos municipais encerram ao público às 13 horas, designadamente:
Mais determinou que a Feira Mensal de Mafra, agendada para o dia 15 de novembro de 2020, domingo, decorra até às 13 horas, e que não seja cobrada a taxa devida pelo lugar de terrado, de modo a incentivar a manutenção das feiras e mercados de levante, minimizando os impactos decorrentes da redução do horário de funcionamento.
Também a atividade de venda ambulante cessa às 13 horas aos sábados e domingos, de forma a que os cidadãos cumpram a proibição de circulação nos espaços e vias públicas.
Recomenda-se que estas determinações, a vigorar até às 23:59h do dia 23 de novembro de 2020, sejam adotadas pelas Juntas/ Uniões de Freguesia do Concelho de Mafra, com as devidas adaptações, no âmbito dos poderes de gestão situados nas respetivas áreas geográficas de jurisdição.