Comunicado n.º 19/2020
Analisada a evolução da situação epidemiológica no Concelho de Mafra, e de modo a assegurar a conjugação entre a promoção da saúde pública e a retoma gradual das atividades económicas, o Presidente da Câmara Municipal determinou, depois de obtidos os pareceres favoráveis da autoridade de saúde local e das forças de segurança, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços do Concelho de Mafra*, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, possam encerrar até às 24 horas.
Os estabelecimentos em questão têm de cumprir as regras sanitárias definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, designadamente que, no período após às 20:00h, o consumo de bebidas alcoólicas apenas é admitido no âmbito do serviço de refeições.
Esta determinação produz efeitos a partir das 00:00h do dia 15 de agosto de 2020, podendo ser revogado, a qualquer momento, face à evolução da situação epidemiológica.
* Excetuam-se os estabelecimentos identificados nos números 2 a 8 do artigo 5.º do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, que está disponível para consulta.
