Campanhas e iniciativas
Campanha de Vacinação antirrábica e Identificação Eletrónica 2026
Mafra - Anexo ao Edital - 2026
Projeto CED (Captura–Esterilização–Devolução) de gatos de colónia no Município de Mafra
O Projeto CED consiste na captura, esterilização e devolução de gatos de colónia, sendo realizado através do protocolo com a Associação Anonimais, em vigor desde 2018.
Os gatos de colónia são frequentemente considerados de assilvestrados, com baixa recetividade ao contacto humano direto. Estes animais, que vivem e se reproduzem na natureza, com pouca ou nenhuma intervenção humana, são considerados como tendo um baixo potencial adotivo, devido à sua resistência ao contacto humano e à grande dificuldade em adaptar-se a um ambiente de confinamento.
A Lei n.º 27/ 2016, de 23 de agosto, aprovou medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial e estabeleceu a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo populacional.
A Portaria n.º 146/ 2017, de 26 de abril, regulamentou a referida lei, fixando normas relativas ao destino dos animais acolhidos e às medidas de controlo de animais errantes. No artigo 8.º, n.º 1, estabelece que, “como medida de maior eficácia para o controlo da sobrepopulação animal”, os centros de recolha oficial devem promover a esterilização de animais errantes.
Para efeitos de identificação visual, após a esterilização, os gatos intervencionados recebem um pequeno corte na ponta da orelha esquerda.
Para solicitar uma intervenção CED, é favor enviar um e-mail para geral@cm-mafra.pt com a localização exata da colónia, o número aproximado de animais e um contacto telefónico.
Sequestro sanitário de animais após lesões físicas provocadas a pessoas ou a outros animais
A raiva é uma doença viral grave e potencialmente fatal, transmitida através da mordedura de animais infetados. É uma zoonose, uma vez que pode ser transmitida entre animais e pessoas. Portugal é oficialmente indemne de raiva desde 1961.
O sequestro sanitário de animais suscetíveis à raiva torna-se necessário sempre que ocorra agressão a uma pessoa ou a outro animal. Considera-se que um cão, gato ou outro animal sensível à raiva é suspeito após uma agressão, podendo esta ter ocorrido por eventual infeção com o vírus. Por este motivo, tanto o animal agressor como o animal agredido devem ser avaliados pelo Médico Veterinário Municipal o mais rapidamente possível e acompanhados durante 15 dias, de forma a excluir a possibilidade de infeção.
De acordo com a legislação em vigor, o sequestro sanitário deve ser realizado no CROAMM sempre que o animal não tenha a vacinação antirrábica atualizada, não sendo obrigatório que o sequestro ocorra no CROAMM caso a vacinação esteja válida.
A Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, estabelece no seu artigo 2.º que:
“1 – É obrigatória a vacinação antirrábica dos cães com mais de três meses de idade em todo o território nacional.”
Eliminação de cadáveres de animais de companhia
Os cadáveres de animais de companhia são subprodutos de origem animal de categoria I (Os de maior risco), destinados exclusivamente a eliminação/destruição. As entidades geradores deste subproduto devem dar-lhes o destino adequado.
Os serviços do CROAMM recebem e eliminam esta categoria de subprodutos conforme definido no REGULAMENTO (CE) n.º 1069/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 21 de outubro de 2009.
Os munícipes podem entregar os cadáveres de animais de companhia no CROAMM mediante do pagamento das taxas constantes no Regulamento de Taxas.
