A Direção Geral de Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com n.º 1 do artigo 3.º do Programa Anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, em conformidade com o determinado no Despacho n.º 5348/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de abril, determina a obrigatoriedade da vacinação antirrábica dos cães existentes em todo o território Nacional, para o ano de 2014, estabelecendo igualmente a realização da Identificação Eletrónica em regime de campanha.