Programa ARRENDAR
Apoio pecuniário ao arrendamento habitacional para munícipes em situação de vulnerabilidade económica
Regulamento para Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Mafra
Regulamento n.º 170/2024, de 5 de fevereiro
Requisitos e Condições de Acesso:
- Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
- Possuir, à data da candidatura, idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior desde que estejam em situação de autonomia económica, e que satisfaçam as restantes condições de atribuição;
- Não serem proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação, coproprietários, promitentes -compradores ou detentores de outro título ou direito sobre prédio urbano ou fração, suscetível de utilização imediata para os fins habitacionais;
- A habitação arrendada ou a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar;
- Os restantes membros do agregado familiar não serem proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação, coproprietários, promitentes -compradores ou detentores de outro título ou direito sobre prédio urbano ou fração, suscetível de utilização imediata para os fins habitacionais;
- Não habitarem em fogo de habitação social ou outro imóvel municipal destinado a habitação;
- A habitação arrendada ou a arrendar tem que ter título de utilização válido, emitido para fins habitacionais, quando aplicável.
Nota: Poderão estar previstas outras situações contempladas no Regulamento.
Duração do Apoio
- O apoio possui um caráter transitório, sendo atribuído pelo período de 12 (doze) meses, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se e quando verificada alguma inconformidade com o disposto no Regulamento:
- O apoio pode ser atribuído pelo prazo máximo de 24 meses, seguido ou interpolado, sempre mediante apresentação de nova candidatura.
Instrução de Candidaturas
A instrução das candidaturas faz-se nos termos do artigo 7.º do Regulamento, juntamente com o formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado.
Documentos necessários à instrução de candidatura
O processo de candidatura de apoio municipal ao arrendamento é instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado;
b) Documentos de identificação do titular e de todos os membros do respetivo agregado familiar (Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão);
c) Declaração, emitida pela Autoridade Tributária, comprovativa do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
d) Para efeitos de validade do documento referido na alínea anterior, só serão aceites as declarações com data anterior até 30 dias, relativamente à data de entrada do processo nos Serviços;
e) Declaração emitida pela Autoridade Tributária, há menos de seis meses, comprovativa da inexistência de bens próprios, imóveis, do requerente e do cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas às dos cônjuges, bem como dos restantes membros do agregado familiar;
f) Elementos relativos à conta bancária para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN);
g) Indicação da respetiva caixa de correio eletrónico, através da qual o candidato poderá, querendo, autorizar que seja essa a via preferencial para onde serão expedidas todas as comunicações, notificações ou decisões;
h) Contrato de arrendamento, do requerente ou de outro elemento do agregado familiar, devidamente participado na Autoridade Tributária, ou Comunicação de Contrato de Arrendamento à Autoridade Tributária (modelo 2), ou contrato de promessa de arrendamento emitido pelo senhorio que comprove o arrendamento para fins habitacionais e no qual conste o valor de renda;
i) Comprovativo de benefício de apoio ao arrendamento habitacional, caso esteja a ser auferido; (Poderá obter este documento no Portal Consulta Cidadão em https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/apextrrendaconscida)
j) Último recibo de renda ou outro documento que prove o seu pagamento, correspondente ao mês da candidatura ou até ao máximo de 2 meses anteriores, exceto no caso do contrato de promessa de arrendamento;
k) Última declaração de IRS e nota de liquidação de IRS, de todos os elementos do agregado familiar;
l) Na ausência da declaração de IRS, declaração da Autoridade Tributária comprovativa e fundamentada da não entrega desta;
m) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar, dos últimos 3 meses, caso tenha assinalado a determinação da situação económica assente nos rendimentos atuais, por alteração de rendimentos e/ou da composição do agregado familiar, face à declaração anual de IRS submetida mais recente.
Nota: A instrução da sua candidatura não dispensa a consulta do Regulamento.
Candidatura
Por correio eletrónico para disseh_dds@cm-mafra.pt
Entregue presencialmente:
- Balcão de atendimento do Edifício da Câmara Municipal de Mafra.
- Balcão dos Serviços de Ação Social - Edifício Municipal Boavista.
- Loja do Cidadão de Mafra - Edifício Municipal de Serviços
Serviços de Ação Social
Edifício Municipal Boavista
Largo da Boavista n.º 4
2640-444 Mafra
Telef.: 261 818 340/ 800 261 262
Horário de funcionamento:
2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.