6480
9643
3984
6357
4655
6530
7992
6173
1209
7925
742
6483
9974
1532
2444
2963
2064
4417
7526
1186
5439
6850
9596
552
6669
9368
3604
5018
6264
4541
2669
2126
7487
714
2925
8575
856
1968
9550
1284
2368
8426
3664
8875
1043
3475
1969
5488
717
8434
674
4841
9103
3479
766
7199
1994
1869
6300
5556
6688
7515
7592
6679
8471
9932
621
3378
2466
2428
2621
4558
6181
5721
3628
7251
3951
3930
1213
7778
7302
4042
1065
9821
1446
7459
7725
9798
8571
9403
1787
1327
8691
7342
2672
9526
1936
9664
2146
9624
8935
2715
4006
6594
1263
7304
5190
5234
3148
1558
1016
8896
590
8435
1371
2025
5110
1255
980
1245
2521
5633
165
4239
3980
2565
3076
9638
7029
2495
7981
2709
8484
9201
4256
1056
4089
3808
8742
575
4125
6586
9753
7102
5688
9949
1847
8291
6588
3368
9815
3013
1111
2639
5258
4679
7410
7187
6391
2693
392
4630
4528
9536
457
519
8494
5412
2735
4025
1634
7035
3954
3938
8451
2575
2543
8633
4268
4539
967
7148
2788
6937
5211
3441
6238
5040
1061
9749
1433
5988
6225
9305
3966
7604
3815
3105
2630
4864
559
9747
6715
3043
9971
351
9397
3464
6037
1677
4509
5696
8760
3831
7424
8933
8981
1356
5686
7539
9996
2253
8236
4664
5391
6313
7178
6095
7315
2285
6438
6936
997
168
4894
720
2396
2893
5892
3904
6230
6560
7559
3313
6106
9705
2367
9882
3089
3514
9411
1184
7139
4222
9235
1160
8942
5592
5274
756
2946
5937
2890
2755
7871
8107
6520
6883
5628
357
6885
4353
8159
8690
7690
1915
4936
923
1831
7409
7417
747
3248
6549
447
8040
4628
4979
8884
7990
3706
2311
5723
1301
9891
1995
7313
536
3797
8206
3912
7324
7159
4036
7461
5315
8894
1256
6353
754
9578
3652
401
1648
74
4885
3376
2740
4446
7411
2042
4028
1870
8551
9027
8389
7287
94
3843
3355
4556
8418
3503
4016
8251
5162
6802
4799
2486
5801
70
4208
9822
8883
2766
8763
5308
9531
8801
9992
6416
8019
2101
1854
4451
5919
924
7697
4407
2647
1306
2268
5489
2083
2820
5744
5580
7747
6067
4057
6538
7436
3566
6413
1561
588
616
9507
1127
5776
834
8052
8224
1907
76
5684
4017
7052
5014
9387
4956
6465
5564
8540
4518
4416
4847
8473
5444
7986
4437
8096
1011
5713
759
8162
9724
699
9508
1722
264
2114
3047
7115
4871
331
1307
4823
5367
6819
8233
3035
6219
6283
5178
2584
2002
2009
8463
3557
500
9690
738
9761
8638
3642
7950
2334
817
3609
7735
298
1536
9902
8674
3603
279
7961
8148
7363
9136
4660
8180
1547
2497
984
8870
6758
5931
6269
9711
4250
4237
8253
6334
3468
8038
1142
4251
3335
3946
4604
6471
6847
9276
1544
1560
7971
9497
9165
9689
9595
3345
7902
4129
2553
1897
3838
5416
6818
6584
7582
1753
6907
1353
1867
454
4167
8272
8256
9607
7142
7899
3015
6015
2084
6083
1007
3932
3177
8071
9660
9433
796
3259
5794
3092
9037
2205
319
3523
1743
5023
8656
1093
2563
2873
540
3752
2937
9615
5536
7082
2922
5942
5695
3717
2324
4178
7886
7766
4585
8925
5485
5292
8424
2255
7907
4676
1143
5692
363
2137
3434
3915
9997
6081
3970
1004
5661
9885
6894
4694
5140
1929
1389
5583
8851
3369
2599
6604
7064
1338
9453
599
5363
4689
6789
6700
6272
3501
527
4039
130
3971
5358
8436
5944
5753
6107
3366
1930
2004
6989
4076
1965
4271
4578
9922
1987
2685
5754
2972
5097
6462
9213
1628
3672
777
5123
4900
2717
3591
6826
5921
9572
1083
9652
8662
2340
3643
9336
5827
5883
9824
1941
2197
4090
6508
1415
9975
7277
4886
3859
2555
64
1166
9129
3552
276
4811
3152
5164
2281
5634
2776
4307
8062
9031
5789
9266
2241
8592
8565
4276
4931
7091
8297
7226
8644
3329
9988
9474
9117
7419
3576
5683
6143
1517
5185
8715
5681
5873
7157
8978
5603
5073
3215
9870
5241
1652
1785
700
7558
7622
9084
9809
9007
1261
7229
9489
7751
9055
9619
4596
5960
1844
5948
7376
2761
5693
3992
439
6657
1237
7883
344
6079
4004
6798
6623
4812
4387
3328
713
3709
1687
445
830
4814
1482
8812
4749
6369
380
4156
5513
9207
3990
5996
4624
9280
6164
327
2127
5609
7332
6231
2512
4827
8591
5445
3142
3872
2179
4654
383
1469
903
6880
2310
6386
468
6526
2983
7298
5132
30
4907
7214
1455
3575
5999
2757
7149
6318
6925
8548
4356
9537
9152
5709
4974
3910
7885
5378
8350
4818
938
6227
2112
5906
244
1913
9404
4285
688
9216
5294
4710
1983
3179
3534
1363
5558
5973
6548
8259
6568
696
4514
744
4007
438
6182
4123
9659
5517
1277
3061
5377
5956
3204
3953
4332
4364
4994
7240
7077
7104
7732
1265
3362
1955
8124
675
2707
563
5703
A Câmara Municipal de Mafra, através do Atelier de Artes Plásticas (AAP), disponibiliza aos seus munícipes o ensino de técnicas de Artes Plásticas, empregues em diversas expressões artísticas. As aulas são de cariz essencialmente prático, mas complementadas com componentes teóricas, realizadas por meio de apresentações, vídeos e outras, visando enriquecer os conhecimentos dos alunos e o seu aperfeiçoamento técnico e artístico.
No ano letivo 2025/2026, celebramos os 40 anos de existência do Atelier de Artes Plásticas, que foi fundado em 1985.
Este ano as turmas infantis e juvenis não irão funcionar ao mesmo tempo, na mesma sala, pelo que, as turmas de sábado - infantis, juvenis e adultos - passarão a ter frequência quinzenal.
Esporadicamente, existirão workshops de mediação no Atelier de Artes Plásticas da Ericeira, sito na Casa de Cultura Jaime Lobo e Silva.
O calendário letivo do próximo ano é o seguinte:
Período de Inscrições para turmas infantis e juvenis:
1.ª fase: de 9 a 19 de setembro de 2025 - alunos recorrentes (que já frequentam o AAP) e alunos novos.
Vagas por turma: para alunos recorrentes, existem 10 vagas nas turmas infantis e 12 vagas nas turmas juvenis*; estão abertar 4 vagas para alunos novos em todas as turmas.
*Dá-se prioridade aos alunos que deram menos de 50% de faltas no ano letivo anterior.
2.ª fase: de 22 a 26 de setembro de 2025. Se, na primeira fase, as vagas não forem todas ocupadas, estas serão abertas aos alunos novos em lista de espera.
Só é possível frequentar uma turma.
Período Letivo: 1 de outubro de 2025 a 27 de junho 2026
Interrupções Letivas:
Natal - 16 de dezembro 2025 a 3 de janeiro 2026
Carnaval - 17 e 18 de fevereiro 2026
Páscoa - 31 de março a 11 de abril 2026
Exposição comemorativa dos 40 anos do AAP, com trabalhos dos alunos - final de setembro 2026.
Mensalidades: 10,00€/pessoa, por turma. A matrícula só terá efeito após o pagamento da primeira mensalidade.
As crianças que beneficiem de apoio social na escola podem apresentar a documentação que comprove a sua situação e terão acesso ao mesmo apoio na frequência do AAP.
REGRAS PARA INSCRIÇÃO:
As inscrições serão aceites por ordem de chegada, a partir das 10h00 do dia 9 de setembro de 2025.
A inscrição só será validada após o pagamento da primeira mensalidade, nos postos de atendimento (Tesouraria dos Paços do Concelho, Parque Desportivo Municipal de Mafra, Piscinas Municipais da Venda do Pinheiro, Ericeira, Azueira e Encarnação) ou por multibanco, aguardando pelo e-mail com os dados para pagamento.
Para mais informações, consulte as Normas de Funcionamento do Atelier de Artes Plásticas.
Turmas e horários para 2025/2026 - INFANTIS E JUVENIS
Escolha apenas uma turma.
Nome da rua, número de porta
Para efeitos de seguro
É obrigatório o envio do termo de responsabilidade do encarregado de educação (mais abaixo)
indique os 7 dígitos do código postal, seguido de localidade (xxxx-xxx Localidade)
Descarregue o Termo de Responsabilidade aqui.
Nota: O não consentimento da captação de imagens não impossibilita a participação nas atividades do Atelier de Artes Plásticas.
O Município de Mafra assume o compromisso de proteger a privacidade e os direitos dos Titulares dos dados pessoais, de acordo com a legislação em vigor, designadamente o Regulamento Europeu de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679, estando a sua política de privacidade disponível para consulta na página eletrónica, para onde se remete. Responsável pelo tratamento: O Município de Mafra é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Titulares. Finalidade do tratamento: Os dados pessoais indicados são os mínimos necessários ao cumprimento das obrigações do Município, conformando-se com as respetivas condições de licitude, quer as que resultem da lei (Código do Procedimento Administrativo, Regime Jurídico das Autarquias Locais e/ ou legislação específica aplicável ao pedido formulado), como as que resultem de obrigação contratual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código dos Contratos Públicos e/ ou legislação específica aplicável), bem como as decorrentes de situações de recolha fundamentada no interesse legítimo, no consentimento, na qualidade de autoridade pública de que o Município está ou venha a ficar investido no decurso do procedimento e ou no interesse público, sempre no âmbito das atribuições e competências do Município. Partilha de dados pessoais: O Município não partilha os dados pessoais com terceiros, salvaguardadas as exceções legalmente previstas. Tempo de conservação: O Município conservará os dados pessoais pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade para a qual foram recolhidos e ou em conformidade com os prazos previstos na legislação aplicável para o efeito. Direitos dos Titulares: Os Titulares poderão, a todo momento, aceder, atualizar, retificar, limitar, apagar e objetar ao tratamento, sem prejuízo dos direitos do Município. Quaisquer informações ou questões adicionais relacionadas com a Política de Privacidade poderão ser dirigidas ao cuidado do Encarregado de Proteção de Dados do Município de Mafra através de correio eletrónico (geral@cm-mafra.pt) ou por via postal (Praça do Município, 2644-001 Mafra).
Nota:
O não consentimento do tratamento de dados impossibilita a integração do munícipe na apólice de seguros municipal (obrigatório para realização da atividade).
A submissão deste formulário implica a aceitação dos nossos termos e condições no que diz respeito a dados pessoais. Os dados recolhidos serão objeto de tratamento interno, não sendo cedidos para terceiros para além das obrigações legais. Os dados serão armazenados de forma segura durante 10 anos após finalização de tratamento.