5614
1897
3512
7185
1262
9418
561
7092
8627
2386
6957
4889
7860
6179
2904
1566
9486
2695
2932
6112
3015
4104
768
4850
837
2996
8920
419
5115
5443
286
6721
3036
5215
2611
9658
8518
7815
4432
2899
7867
6355
9077
798
1445
1072
3104
272
2935
6584
6985
8448
1522
8134
4585
3714
3899
4693
9123
6212
5797
6792
3641
6287
5473
7599
8360
1049
7094
3496
5508
7404
6815
2128
9561
7841
6481
2297
2251
1402
7177
6296
9795
1170
4817
3575
3474
6593
8344
9371
8370
3418
8267
4392
7782
3552
9830
422
6139
500
1537
7192
7111
5800
1085
9013
4890
3202
8798
3462
7212
9807
8538
936
9809
2709
3562
3950
2908
6309
7653
2650
2753
5493
65
4510
4985
7173
8585
7312
5858
9950
1054
2253
2149
1828
5175
4654
5284
2604
8265
9316
2462
4235
4319
7461
8250
2673
7734
6685
7240
3480
8599
6542
1536
8243
525
8021
614
6029
588
9616
5732
2274
6328
7277
2895
6037
5362
7431
4563
4187
5477
78
2777
2912
7446
985
9975
9751
2607
1757
238
235
336
8738
5866
6684
5152
1194
3528
4640
1065
9947
9784
8294
7992
7691
5834
3188
2195
7160
8329
617
3372
9103
7566
1236
2638
1209
6505
1472
9999
8913
7418
7910
3384
1275
2167
6169
4493
7556
7533
3361
4338
4612
8601
5604
3266
9898
1792
2617
4091
7560
3481
7083
5213
9483
5463
3580
2114
3869
597
6080
9946
9775
2228
1485
519
8111
8984
1681
7832
9169
8279
8930
4644
7615
5496
5159
1401
4077
7594
3893
2764
8944
482
9000
4786
8707
1110
552
3022
2453
6475
211
9312
9660
6388
8369
5524
2366
2041
3807
8009
8832
9394
5759
3706
9615
460
6607
7457
7580
4870
1553
1208
7444
8511
4944
9009
2594
948
3875
7679
1132
1317
9182
4976
8946
2713
1652
3005
2667
7739
8308
620
8994
398
2652
9102
7639
3696
5177
1611
4568
6598
9433
917
599
8490
3389
9902
4530
6202
1073
9682
5174
5465
6622
4022
4075
5386
5486
8844
4514
1373
8701
7305
5325
2472
5441
4539
4938
7287
2651
7781
7281
7961
2398
3638
9
216
5352
2963
559
4843
9306
2338
748
5824
6168
8410
7187
9643
860
887
3806
827
3057
9063
4988
6518
5679
7519
5224
5576
3952
439
4344
6861
8458
7318
6236
8039
4112
9752
8839
1399
4867
1788
7425
7550
4371
3246
5932
6445
9402
7224
1729
8101
172
1850
8926
4780
8717
7327
9957
7454
1473
797
4967
6146
86
5639
1826
8124
2008
9507
8530
8368
7876
1547
4343
9557
9363
5541
9526
390
6524
3895
4386
6482
6368
3712
8697
7997
7376
8724
8205
3518
7218
6153
7254
2513
4981
5057
6415
584
7495
3839
9006
958
3146
4106
6426
7164
6769
8228
1744
4872
6260
5944
3401
1599
6113
5252
5007
8516
4528
1740
8953
5849
1953
1518
3832
6562
4839
3729
6627
8700
5467
2848
7577
1133
2867
1375
1105
5147
9140
4303
8414
5330
1064
8950
9336
4715
4152
1186
2549
6536
3025
9275
7821
5757
6843
8415
2312
6568
5221
6216
2593
4877
2474
5668
6480
8882
4847
5674
6219
8976
6401
458
618
8373
3340
9914
4043
1551
3539
8088
8197
4416
6736
6543
7693
5827
9529
1526
8468
2379
9224
234
1264
8587
2347
4473
8207
1906
208
1931
4032
8830
7848
1592
1832
9714
9851
4382
9364
9924
8786
8520
8338
9319
7204
1299
1883
7344
2930
3748
4173
1572
5186
6277
9146
6941
162
1203
1260
8096
7270
3100
6266
3260
7401
5260
8059
706
463
3159
3864
594
6986
1857
4157
7127
9082
4861
964
3863
2436
2699
16
1639
5154
904
8517
1198
8444
5976
8883
2787
8015
3138
899
9768
2768
9693
3884
3436
6572
3633
1206
4665
6045
9769
5206
3977
2025
9571
9870
1802
7718
9450
4564
2400
8220
3264
1001
2782
5869
9908
4902
7439
2903
3336
6722
4366
9662
9774
732
3443
4511
136
7634
6116
5004
1191
7108
260
4216
8685
9481
5146
261
4844
585
9053
2467
3261
6360
7553
1494
5715
7924
5876
2459
9199
2678
4620
1027
4215
8739
3689
8479
2878
3193
2849
5103
8771
5367
3930
6393
4496
3535
7395
5758
7976
2433
2147
3358
9718
2558
4657
5551
8837
8885
4218
8421
8673
4776
4485
1016
7233
187
2413
7353
9687
1874
6293
3969
9145
3184
3695
7967
226
4949
6863
7567
4688
7101
5484
471
9852
6005
6846
5431
8061
4423
5890
9741
7740
3369
853
2890
7125
1244
4046
9555
7226
9746
7166
3660
4095
9929
3734
9931
9911
7149
832
5749
1482
8092
1101
5682
701
7168
2724
3984
6469
2168
206
947
3185
1045
3016
4982
6745
580
3986
7958
351
2616
475
918
1285
8687
6761
967
2565
4339
569
5776
8608
5449
4631
9868
1576
1094
6307
5198
7348
374
9247
8302
9114
3281
8347
4700
8810
1363
2519
A Câmara Municipal de Mafra, através do Atelier de Artes Plásticas (AAP), disponibiliza aos seus munícipes o ensino de técnicas de Artes Plásticas, empregues em diversas expressões artísticas. As aulas são de cariz essencialmente prático, mas complementadas com componentes teóricas, realizadas por meio de apresentações, vídeos e outras, visando enriquecer os conhecimentos dos alunos e o seu aperfeiçoamento técnico e artístico.
No ano letivo 2025/2026, celebramos os 40 anos de existência do Atelier de Artes Plásticas, que foi fundado em 1985.
Este ano as turmas infantis e juvenis não irão funcionar ao mesmo tempo, na mesma sala, pelo que, as turmas de sábado - infantis, juvenis e adultos - passarão a ter frequência quinzenal.
Esporadicamente, existirão workshops de mediação no Atelier de Artes Plásticas da Ericeira, sito na Casa de Cultura Jaime Lobo e Silva.
O calendário letivo do próximo ano é o seguinte:
Período de Inscrições para turmas infantis e juvenis:
1.ª fase: de 9 a 19 de setembro de 2025 - alunos recorrentes (que já frequentam o AAP) e alunos novos.
Vagas por turma: para alunos recorrentes, existem 10 vagas nas turmas infantis e 12 vagas nas turmas juvenis*; estão abertar 4 vagas para alunos novos em todas as turmas.
*Dá-se prioridade aos alunos que deram menos de 50% de faltas no ano letivo anterior.
2.ª fase: de 22 a 26 de setembro de 2025. Se, na primeira fase, as vagas não forem todas ocupadas, estas serão abertas aos alunos novos em lista de espera.
Só é possível frequentar uma turma.
Período Letivo: 1 de outubro de 2025 a 27 de junho 2026
Interrupções Letivas:
Natal - 16 de dezembro 2025 a 3 de janeiro 2026
Carnaval - 17 e 18 de fevereiro 2026
Páscoa - 31 de março a 11 de abril 2026
Exposição comemorativa dos 40 anos do AAP, com trabalhos dos alunos - final de setembro 2026.
Mensalidades: 10,00€/pessoa, por turma. A matrícula só terá efeito após o pagamento da primeira mensalidade.
As crianças que beneficiem de apoio social na escola podem apresentar a documentação que comprove a sua situação e terão acesso ao mesmo apoio na frequência do AAP.
REGRAS PARA INSCRIÇÃO:
As inscrições serão aceites por ordem de chegada, a partir das 10h00 do dia 9 de setembro de 2025.
A inscrição só será validada após o pagamento da primeira mensalidade, nos postos de atendimento (Tesouraria dos Paços do Concelho, Parque Desportivo Municipal de Mafra, Piscinas Municipais da Venda do Pinheiro, Ericeira, Azueira e Encarnação) ou por multibanco, aguardando pelo e-mail com os dados para pagamento.
Para mais informações, consulte as Normas de Funcionamento do Atelier de Artes Plásticas.
Turmas e horários para 2025/2026 - INFANTIS E JUVENIS
Escolha apenas uma turma.
Nome da rua, número de porta
Para efeitos de seguro
É obrigatório o envio do termo de responsabilidade do encarregado de educação (mais abaixo)
indique os 7 dígitos do código postal, seguido de localidade (xxxx-xxx Localidade)
Descarregue o Termo de Responsabilidade aqui.
Nota: O não consentimento da captação de imagens não impossibilita a participação nas atividades do Atelier de Artes Plásticas.
O Município de Mafra assume o compromisso de proteger a privacidade e os direitos dos Titulares dos dados pessoais, de acordo com a legislação em vigor, designadamente o Regulamento Europeu de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679, estando a sua política de privacidade disponível para consulta na página eletrónica, para onde se remete. Responsável pelo tratamento: O Município de Mafra é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Titulares. Finalidade do tratamento: Os dados pessoais indicados são os mínimos necessários ao cumprimento das obrigações do Município, conformando-se com as respetivas condições de licitude, quer as que resultem da lei (Código do Procedimento Administrativo, Regime Jurídico das Autarquias Locais e/ ou legislação específica aplicável ao pedido formulado), como as que resultem de obrigação contratual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código dos Contratos Públicos e/ ou legislação específica aplicável), bem como as decorrentes de situações de recolha fundamentada no interesse legítimo, no consentimento, na qualidade de autoridade pública de que o Município está ou venha a ficar investido no decurso do procedimento e ou no interesse público, sempre no âmbito das atribuições e competências do Município. Partilha de dados pessoais: O Município não partilha os dados pessoais com terceiros, salvaguardadas as exceções legalmente previstas. Tempo de conservação: O Município conservará os dados pessoais pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade para a qual foram recolhidos e ou em conformidade com os prazos previstos na legislação aplicável para o efeito. Direitos dos Titulares: Os Titulares poderão, a todo momento, aceder, atualizar, retificar, limitar, apagar e objetar ao tratamento, sem prejuízo dos direitos do Município. Quaisquer informações ou questões adicionais relacionadas com a Política de Privacidade poderão ser dirigidas ao cuidado do Encarregado de Proteção de Dados do Município de Mafra através de correio eletrónico (geral@cm-mafra.pt) ou por via postal (Praça do Município, 2644-001 Mafra).
Nota:
O não consentimento do tratamento de dados impossibilita a integração do munícipe na apólice de seguros municipal (obrigatório para realização da atividade).
A submissão deste formulário implica a aceitação dos nossos termos e condições no que diz respeito a dados pessoais. Os dados recolhidos serão objeto de tratamento interno, não sendo cedidos para terceiros para além das obrigações legais. Os dados serão armazenados de forma segura durante 10 anos após finalização de tratamento.