5538
4675
8120
7674
6669
8928
4168
2660
9803
3148
3492
877
1950
8015
5579
2227
8317
9077
9800
8530
4852
111
5172
2131
2533
3725
1100
6057
9548
4609
7814
3715
7606
1266
20
7671
4476
907
7790
7803
3321
6148
9084
4197
7881
1599
1094
293
9426
6147
8272
4484
9912
7714
2697
6820
1456
816
5109
7470
1962
4173
8331
6850
3181
4892
2006
1479
1086
1660
785
8111
3544
2256
6673
2499
9161
1629
8532
4638
4387
4451
974
1487
1010
2061
7681
638
8076
80
6757
9042
5114
9092
4887
9281
575
4456
5676
8243
4722
6808
4204
7805
4170
2563
3428
8866
4603
5966
1561
2288
4388
9615
2778
5751
8841
1628
755
2094
3294
9549
5252
6978
8956
8826
9664
3800
1749
6146
18
6084
303
4172
2851
2908
5499
3382
9966
8429
1651
8175
1708
2299
3184
9363
5648
391
7421
5919
7325
5133
9362
6366
2861
4255
4937
5463
9265
4009
5662
4164
2779
3787
8472
8580
514
5716
4257
3349
6592
1557
663
4225
2458
2716
4815
7404
6431
6114
7362
54
8193
4407
6062
3756
8170
6864
4208
6042
3398
3317
6617
8588
6390
3654
8114
1225
8497
3846
62
9424
1092
2431
3710
166
3944
567
3875
3052
1167
9770
5227
1030
1581
5673
8754
1023
2092
1268
9669
4076
881
6145
7311
5239
2671
6055
8213
1232
7229
2400
4237
5055
6788
4312
9731
6794
8431
4051
6325
843
5702
2938
2876
8723
296
6068
401
2834
6223
5441
6739
6787
9167
9332
6796
8416
194
3773
5155
5512
8009
5231
1969
8593
7136
1352
4853
4725
6889
3912
1614
6972
922
9907
4727
2040
2476
4837
3607
6064
9479
7969
9747
5914
8911
4637
5546
3207
5070
9277
3246
9149
1365
6421
8646
8357
9211
4993
573
8179
7263
5709
30
7282
4513
6354
4207
9046
2866
5754
8303
3673
3218
1585
5185
3554
3458
6043
9276
3929
3174
152
1640
3351
9470
1888
4252
1588
652
1586
9622
2673
8453
3530
261
8570
7834
1951
3746
7778
1700
1399
7268
7793
5720
6436
1882
7824
2483
8325
538
2915
6023
4148
8984
8477
1732
9563
1699
6735
725
436
3239
3575
639
4597
3866
4865
3583
8878
442
4019
8112
9456
4915
7366
3049
5184
7590
8679
5273
7215
5750
7846
9071
1472
4073
5329
7168
4162
9469
7919
9094
5921
5932
3742
7194
5151
2051
5495
6880
9352
8708
6137
4672
2525
5828
141
6980
3008
7353
9214
1900
3307
8856
4244
8323
5922
6979
976
9397
2253
3896
4708
4765
891
4574
2686
7490
3467
9614
6428
1465
4935
1693
4329
7950
8083
656
5351
9788
2681
6754
724
9583
4238
3771
3297
7680
5484
6965
2557
9112
2576
94
595
9827
8077
9771
5068
7801
4563
6515
798
8861
7668
1327
2468
5098
7305
4808
7380
791
9013
6174
2550
9898
1040
2626
1192
3007
7632
3192
3546
77
366
1124
8375
8965
9707
9811
302
5071
1064
4002
560
206
3906
6870
6502
4909
8745
7511
3942
1336
4692
9576
6113
6585
2918
3074
4011
8743
8279
9724
3145
5997
9238
2689
3914
9137
3568
8063
7754
9445
9052
8517
3637
86
5908
2738
2756
1079
7539
9748
2179
7995
8030
9764
3708
8146
4889
4267
3487
4054
2100
8712
3817
8871
6482
8597
1022
9746
5971
4160
6601
1570
3921
9416
6176
3066
9333
4131
5769
1877
7329
3835
3026
8611
4946
5872
189
1407
411
2597
1116
8424
1091
7333
5680
1207
2302
1791
321
9542
8438
2532
3252
8918
5526
3662
6060
5306
3770
8901
2912
1021
5786
130
1515
1042
9200
928
3537
4400
2141
4026
2029
735
8474
7471
8674
1
254
4378
2621
4037
1514
1432
4893
6637
713
7795
8953
5931
5817
2066
9387
2389
681
4642
4700
4891
9755
5368
4782
1625
6712
1687
2174
6686
754
857
8787
5902
3319
9774
9307
6192
9505
8362
821
4220
7243
9820
8437
7411
1466
5418
3815
4594
6419
7755
7498
3858
7762
8803
5731
4460
5195
9715
6570
8308
6467
7508
421
9661
2596
3757
1349
1945
9072
9936
3751
7039
1331
279
4134
471
5632
2062
6903
813
1281
8882
5275
9471
6350
233
7732
2650
3745
4240
9982
6729
9984
5115
3731
4138
2643
3419
3449
544
8864
3828
2578
2511
771
1729
3724
7089
5234
8222
9977
5810
3937
7783
1519
9250
8481
1533
3564
1172
2579
4234
5260
8840
7961
970
2683
6823
53
8855
1412
7012
1919
6158
6743
9201
2451
310
2848
1556
3402
6358
1253
2220
1076
2123
993
2020
5625
5324
2461
7461
5742
8330
3384
6523
7807
8059
3478
9402
3457
4089
6600
9099
8531
4289
3301
4032
3257
6819
5885
2213
2162
7024
2931
7313
9371
1770
268
6745
9589
9721
6556
9288
4429
7340
3869
9317
6521
5575
2494
3488
3962
4215
660
5649
7360
8426
2735
8996
6438
1954
7108
7997
2966
7179
5800
4863
9415
1887
1052
3494
2296
4989
7509
8910
A Câmara Municipal de Mafra, através do Atelier de Artes Plásticas (AAP), disponibiliza aos seus munícipes o ensino de técnicas de Artes Plásticas, empregues em diversas expressões artísticas. As aulas são de cariz essencialmente prático, mas complementadas com componentes teóricas, realizadas por meio de apresentações, vídeos e outras, visando enriquecer os conhecimentos dos alunos e o seu aperfeiçoamento técnico e artístico.
No ano letivo 2025/2026, celebramos os 40 anos de existência do Atelier de Artes Plásticas, que foi fundado em 1985.
Este ano as turmas infantis e juvenis não irão funcionar ao mesmo tempo, na mesma sala, pelo que, as turmas de sábado - infantis, juvenis e adultos - passarão a ter frequência quinzenal.
Esporadicamente, existirão workshops de mediação no Atelier de Artes Plásticas da Ericeira, sito na Casa de Cultura Jaime Lobo e Silva.
O calendário letivo do próximo ano é o seguinte:
Período de Inscrições para turmas infantis e juvenis:
1.ª fase: de 9 a 19 de setembro de 2025 - alunos recorrentes (que já frequentam o AAP) e alunos novos.
Vagas por turma: para alunos recorrentes, existem 10 vagas nas turmas infantis e 12 vagas nas turmas juvenis*; estão abertar 4 vagas para alunos novos em todas as turmas.
*Dá-se prioridade aos alunos que deram menos de 50% de faltas no ano letivo anterior.
2.ª fase: de 22 a 26 de setembro de 2025. Se, na primeira fase, as vagas não forem todas ocupadas, estas serão abertas aos alunos novos em lista de espera.
Só é possível frequentar uma turma.
Período Letivo: 1 de outubro de 2025 a 27 de junho 2026
Interrupções Letivas:
Natal - 16 de dezembro 2025 a 3 de janeiro 2026
Carnaval - 17 e 18 de fevereiro 2026
Páscoa - 31 de março a 11 de abril 2026
Exposição comemorativa dos 40 anos do AAP, com trabalhos dos alunos - final de setembro 2026.
Mensalidades: 10,00€/pessoa, por turma. A matrícula só terá efeito após o pagamento da primeira mensalidade.
As crianças que beneficiem de apoio social na escola podem apresentar a documentação que comprove a sua situação e terão acesso ao mesmo apoio na frequência do AAP.
REGRAS PARA INSCRIÇÃO:
As inscrições serão aceites por ordem de chegada, a partir das 10h00 do dia 9 de setembro de 2025.
A inscrição só será validada após o pagamento da primeira mensalidade, nos postos de atendimento (Tesouraria dos Paços do Concelho, Parque Desportivo Municipal de Mafra, Piscinas Municipais da Venda do Pinheiro, Ericeira, Azueira e Encarnação) ou por multibanco, aguardando pelo e-mail com os dados para pagamento.
Para mais informações, consulte as Normas de Funcionamento do Atelier de Artes Plásticas.
Turmas e horários para 2025/2026 - INFANTIS E JUVENIS
Escolha apenas uma turma.
Nome da rua, número de porta
Para efeitos de seguro
É obrigatório o envio do termo de responsabilidade do encarregado de educação (mais abaixo)
indique os 7 dígitos do código postal, seguido de localidade (xxxx-xxx Localidade)
Descarregue o Termo de Responsabilidade aqui.
Nota: O não consentimento da captação de imagens não impossibilita a participação nas atividades do Atelier de Artes Plásticas.
O Município de Mafra assume o compromisso de proteger a privacidade e os direitos dos Titulares dos dados pessoais, de acordo com a legislação em vigor, designadamente o Regulamento Europeu de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679, estando a sua política de privacidade disponível para consulta na página eletrónica, para onde se remete. Responsável pelo tratamento: O Município de Mafra é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Titulares. Finalidade do tratamento: Os dados pessoais indicados são os mínimos necessários ao cumprimento das obrigações do Município, conformando-se com as respetivas condições de licitude, quer as que resultem da lei (Código do Procedimento Administrativo, Regime Jurídico das Autarquias Locais e/ ou legislação específica aplicável ao pedido formulado), como as que resultem de obrigação contratual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código dos Contratos Públicos e/ ou legislação específica aplicável), bem como as decorrentes de situações de recolha fundamentada no interesse legítimo, no consentimento, na qualidade de autoridade pública de que o Município está ou venha a ficar investido no decurso do procedimento e ou no interesse público, sempre no âmbito das atribuições e competências do Município. Partilha de dados pessoais: O Município não partilha os dados pessoais com terceiros, salvaguardadas as exceções legalmente previstas. Tempo de conservação: O Município conservará os dados pessoais pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade para a qual foram recolhidos e ou em conformidade com os prazos previstos na legislação aplicável para o efeito. Direitos dos Titulares: Os Titulares poderão, a todo momento, aceder, atualizar, retificar, limitar, apagar e objetar ao tratamento, sem prejuízo dos direitos do Município. Quaisquer informações ou questões adicionais relacionadas com a Política de Privacidade poderão ser dirigidas ao cuidado do Encarregado de Proteção de Dados do Município de Mafra através de correio eletrónico (geral@cm-mafra.pt) ou por via postal (Praça do Município, 2644-001 Mafra).
Nota:
O não consentimento do tratamento de dados impossibilita a integração do munícipe na apólice de seguros municipal (obrigatório para realização da atividade).
A submissão deste formulário implica a aceitação dos nossos termos e condições no que diz respeito a dados pessoais. Os dados recolhidos serão objeto de tratamento interno, não sendo cedidos para terceiros para além das obrigações legais. Os dados serão armazenados de forma segura durante 10 anos após finalização de tratamento.