Portugal 2030 - Investimentos de Base Territorial: Inovação e Modernização para o Aumento da Produção e Criação de Novas Empresas e Negócios

São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com, pelo menos, uma das seguintes ações: criação de micro e pequenas empresas, ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 80%, tendo em conta as seguintes taxas base:
• 50%, para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
• 40%, para os investimentos localizados nos restantes territórios.
O investimento elegível tem que ser igual ou superior a 25.000,00 €, contribuindo, para ele, as seguintes despesas:
• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
• Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
• Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
• Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
• Custos indiretos.
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