O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que estabelecem novas medidas de emergência direcionadas à contenção do aumento dos preços energéticos e agroalimentares decorrente da situação de guerra que se vive na Ucrânia.
No que se refere à pesca foi aprovado o Decreto-Lei n.º 30-C/2022, de 18 de abril, que cria um regime excecional e temporário de compensação destinado aos profissionais que exploram as embarcações, pelo acréscimo de custos de produção provocada pelo conflito armado na Ucrânia.
Nesse diploma legal está previsto a atribuição de um apoio financeiro à pesca que reveste a forma de subvenção não reembolsável, recorrendo-se à modalidade de custos simplificados, a fim de operacionalizar a medida com maior celeridade. As candidaturas são feitas junto da DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos , mais precisamente no BMar (Balcão Eletrónico do Mar em www.bmar.pt).