COVID-19 | Novas medidas de apoio aos trabalhadores e às empresas

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência. Consulte todas as medidas em: https://covid19estamoson.gov.pt/emprego-e-economia/
As principais medidas de apoio são:
APOIO AO EMPREGO
(https://iefponline.iefp.pt/IEFP/apoioIncentivos/apoioIncentivosCovid19.jsp)
- Layoff simplificado por encerramento da atividade
Entidade empregadora suporta 19,8% do salário tendo uma duração idêntica à do período de confinamento.
- Apoio à Retoma Progressiva por quebra de faturação
Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100% e a redução contributiva de 50% para micro e PMEs. Os sócios gerentes encontram-se, igualmente, abrangidos por esta medida. Os trabalhadores por conta de outrem com renumerações até 3 Salários Mínimos Nacionais (SMN) recebem a 100% tanto no Layoff como no Apoio à Retoma.
- Apoio simplificado para Microempresas
Apoio no valor de 2 Salários Mínimos Nacionais (SMN) (1.330 €) por cada trabalhador.
- Trabalhadores independentes
É reativado o Apoio à Redução da Atividade, sendo incluídos os trabalhadores isentos do pagamento de contribuições.
- Sócios-gerentes
É reativado o Apoio à Redução da Atividade, tendo ainda acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva. - Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico
É criado um Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
APOIO À ECONOMIA
- Reabertura de linhas de financiamento com garantia de Estado
(https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home/produto?id=93109723-7076-425f-82e1-3397b0a20b2a)
Destina-se aos setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia, que evidenciem uma quebra de faturação superior a 25%, no ano de 2020. O acesso a esta linha implica a obrigação de manutenção dos postos de trabalho e a não distribuição de lucros.
- Programa APOIAR
As principais alterações neste programa são:
- Pagamento antecipado da 2.ª tranche do apoio (pode efetuar este pedido a partir de 18 de janeiro);
- Aumento do limite de apoio por empresa (microempresas – 10.000€, pequenas empresas – 55.000€ e médias empresas – 135.000€);
- Extensão do apoio ao 4.º trimestre de 2020;
- Para empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa existe um aumento dos limites máximos do apoio para microempresas – 55.000€ e pequenas empresas – 135.000€;
- Lançamento do “Apoiar Mais simples” destinado a Empresários em Nome Individual (ENI) em regime de contabilidade simplificada, mas com trabalhadores a cargo, cujo apoio máximo de 5.000€ (abertura de candidaturas a 28 de janeiro);
- Lançamento do “Apoiar Rendas” para empresas e ENI com volume de negócios inferior a 50M€ e que irá apoiar, a fundo perdido, o valor de 6 meses de rendas.
O Município de Mafra criou, igualmente, o Programa PorMafra, que, entre outras medidas coloca à disposição um gabinete para esclarecimento de dúvidas sobre as medidas de apoio em vigor. Se pretender mais informações entre em contacto connosco:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdPAoKwsxYShejXky51pAxhH0pQ-maAuCSiQibJXd_T_Lx4pQ/viewform