Programa Apoiar – candidaturas abertas

O Programa Apoiar destina-se a microempresas e a pequenas empresas dos setores do comércio, restauração e atividades culturais que tenham sofrido quebras de faturação superiores a 25% em termos homólogos.
Além deste programa, será disponibilizada uma verba adicional especificamente direcionada para o setor da restauração, com o objetivo de compensar as perdas sofridas ao longo dos dois fins de semana de recolher obrigatório imposto pelo Estado de Emergência em vigor. Este apoio específico é acumulável com o Programa Apoiar.
PME – Vários Setores
Objetivo
Apoiar micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
Requisitos
- CAE - i. Comércio e serviços abertos ao Consumidor com encerramento decretado em março de 2020; ii. Atividades da cultura; iii. Alojamento; iv. Restauração;
- Quebra de Faturação - 25%;
- Resultados Positivos em 2019;
- Não dívida a Autoridade Tributária e Segurança Social.
Documentos a apresentar
- IES 2019;
- Balancete mais atualizado possível (mínimo 09/2020) Certificado pelo Contabilista Certificado;
- Certificado PME;
- Declarações de Não Dívida a Autoridade Tributária e Segurança Social.
Limites dos apoios
- Micro Empresa - 7.500€
- Pequena Empresa - 40.000€
Setor da Restauração
Objetivo
Apoio excecional e complementar aos já em vigor equivalente a 20% da quebra média de faturação registada nos dois fins-de-semana com restrições mais intensas face à média de todos os fins-de-semana deste ano, para cobertura de custos fixos ainda não cobertos por outras medidas.
Requisitos
- Quebra de faturação nos fins-de-semana em que vigorou a proibição de circulação, face à média de faturação registada nos fins-de-semana entre 01.01.2020 e 31.10.2020
- Resultados Positivos em 2019;
- Não dívida a Autoridade Tributária e Segurança Social.
Documentos
- IES 2019;
- Balancete mais atualizado possível (mínimo 09/2020) Certificado pelo CC;
- Certificado PME;
- Comprovativo de Faturação nos 2 fins de semana em que vigorou o recolher obrigatório;
- Comprovativo de Faturação de todos os fins de semana de 2020, até agora;
- Declarações de Não Dívida a Autoridade Tributária e Segurança Social.
Limites
- Micro Empresa - 11.250€
- Pequena Empresa - 60.000€