Considerando o agravamento das condições meteorológicas e o aumento do risco de incêndio rural, o Serviço Municipal de Proteção Civil informa que, de 14 de junho a 30 de setembro (período crítico), é proibida a realização de queimas e queimadas. A referida interdição poderá ser antecipada ou alargada, consoante as condições climatéricas.