Moção 'Pela avaliação da reorganização administrativa do território das freguesias'
A Câmara Municipal de Mafra deliberou, por unanimidade, aprovar a moção "Pela avaliação da reorganização administrativa do território das freguesias".
MOÇÃO "PELA AVALIAÇÃO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO DAS FREGUESIAS"
Considerando que:
a) A reorganização administrativa do território das freguesias, operada através da Lei n.º 11-A/ 2013, não foi ainda objeto de uma efetiva avaliação, sendo que, em determinadas situações, a mesma não trouxe a desejada poupança ao Estado, antes resultando em encargos acrescidos para as freguesias, além do que contribuiu para um maior afastamento entre eleitos e eleitores e para maiores dificuldades na resposta aos problemas e anseios das populações;
b) Em maio de 2019, o Governo deu a conhecer uma proposta de lei que define o regime jurídico da criação de freguesias que, ao estabelecer critérios de agregação, levanta questões prementes que têm de ser analisadas sob a ótica das especificidades de cada território e das respetivas comunidades;
Assim, a Câmara Municipal de Mafra, reunida a 28 de fevereiro de 2020, deliberou:
1. Lamentar os sucessivos adiamentos das decisões necessárias à avaliação da reorganização administrativa operada no território das freguesias;
2. Reclamar dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República a aprovação de medidas legislativas tendentes a uma verdadeira análise e discussão sobre a reforma administrativa, que só pode ser concretizada com a real participação e envolvimento dos eleitos locais e das populações;
3. Reclamar dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República a aprovação de medidas legislativas para a criação de quadros de descentralização de competências com os devidos apoios financeiros;
4. Criar uma verdadeira independência das freguesias em relação às câmaras municipais, no sentido que foi feito na reforma administrativa de Lisboa.
Enviar esta Moção para:
Presidente da República;
Presidente da Assembleia da República;
Grupos Parlamentares da Assembleia da República;
Primeiro-ministro;
Freguesias do Concelho de Mafra;
Assembleias de Freguesia do Concelho de Mafra;
ANMP;
ANAFRE;
e órgãos de comunicação social.
