Isenção do IMT para jovens ≤ 35 anos
O Município de Mafra isenta os jovens até aos 35 anos de idade do pagamento do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de habitação própria e permanente, até 250 mil euros.
Esta medida continua em vigor para imóveis adquiridos até 31 de julho de 2024.
Num território em crescimento populacional e caracterizado pelo aumento da população jovem, o Município de Mafra pretende apoiar e incentivar a aquisição de imóveis e, desta forma, contribuir para a fixação das novas gerações no Concelho de Mafra.
No caso do valor de aquisição do imóvel ultrapassar o montante de 250 mil euros, é mantida a isenção para o valor estipulado, tendo o proprietário de efetuar o pagamento do IMT apenas sobre o remanescente.
A isenção ou redução de IMT deixa de produzir efeitos se o imóvel não for destinado a habitação própria no prazo de seis meses a contar da aquisição ou quando, no prazo de quatro anos, lhe for dado outro destino.
DESTINATÁRIOS
Jovens que:
- à data de aquisição do imóvel (escritura pública ou documento particular autenticado) tenham até 35 anos (inclusive);
- adquiram imóveis urbanos ou frações autónomas no Concelho de Mafra, destinados a habitação própria e permanente, cujo valor que sirva de base à liquidação não ultrapasse os 250 mil euros.
PEDIDO DE ISENÇÃO
O pedido de isenção é efetuado ao Município de Mafra através do preenchimento de Requerimento, com submissão da seguinte documentação (obrigatória):
- Documento de Identificação (de todos os interveninentes);
- Certidão de não dívida da Autoridade Tributária (AT) (de todos os intervenientes);
- Certidão de não dívida da Segurança Social (SS) (de todos os intervenientes);
- Caderneta Predial Atualizada da AT;
- Certidão Permanente da Conservatória do Registo Predial;
- Cópia do documento que títula a aquisição do Imóvel [Escritura Pública ou Documento Particular Autenticado (DPA)];
- Documento comprovativo da liquidação do IMT, relativo à aquisição do imóvel.
Consulte o regulamento.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Contacte a Unidade de Juventude através do telefone 261 810 100 ou envie e-mail para juventude@cm-mafra.pt
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A aquisição de um terreno urbano para construção destinado à habitação própria e permanente, localizado no concelho de Mafra, encontra-se incluída na isenção, total ou parcial, de pagamento de IMT para jovens até aos 35 anos, prevista no Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Mafra?
O benefício fiscal da isenção, total ou parcial, de pagamento de IMT para jovens até aos 35 anos, abrange apenas os imóveis já construídos e prontos a habitar, quer estejam ou não constituídos em propriedade horizontal, não abrangendo, assim, os terrenos para construção de uma habitação.
Com efeito, são pressupostos obrigatórios e cumulativos para a atribuição deste benefício fiscal o de o imóvel adquirido se destinar a habitação própria e permanente do sujeito passivo e/ou do seu agregado, nele devendo ser fixado o respetivo domicílio fiscal no prazo máximo e impreterível de seis meses, o que não se revela possível na situação da aquisição de um terreno para nele ainda ser construída uma habitação.
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Adquiri um imóvel antes da publicação da alteração ao Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais e cumpro todos os requisitos. Posso pedir a isenção?
Não, porque a referida alteração ao Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais aplica-se apenas aos factos que venham a ocorrer após a entrada em vigor deste Regulamento (12/01/2024) e não tem efeitos retroativos.
Deste modo, só são válidas as Escrituras de Compra e Venda ou Documento Particular Autenticado (DPA) que tenham ocorrido no dia 12/01/2024 ou dias seguintes.
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Como funciona o benefício de isenção ou redução do pagamento do IMT quando se tratam de dois sujeitos passivos, casados ou em união de facto?
O Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Mafra prevê que o direito ao benefício fiscal dependa da verificação simultânea e cumulativa dos pressupostos referidos no regulamento para todos os sujeitos passivos.
Por exemplo, em relação à idade, terão ambos os cônjuges de ter até 35 anos de idade (inclusive), à data de aquisição do respetivo bem imóvel urbano ou fração autónoma, no Concelho de Mafra, destinados a habitação própria e permanente.
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Este benefício abrange imóveis de todas as freguesias do Concelho de Mafra?
Sim. O benefício abrange a isenção total ou parcial do IMT, no que respeita à aquisição, por jovens, de imóveis urbanos ou frações autónomas no Concelho de Mafra, destinadas a habitação própria e permanente.
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Para usufruir deste benefício fical, apenas a data da escritura do imóvel deverá ser posterior à data da publicação da alteração regulamentar em Diário da República (DR), ou é necessário também que o Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV) do imóvel tenha sido assinado após a publicação em DR?
O Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV) poderá ter sido assinado antes da entrada em vigor do regulamento, que ocorreu aquando da sua publicação em Diário da República (DR).
A Escritura de Compra e Venda ou Documento Particular Autenticado (DPA) terá de ser assinada só após a entrada em vigor do regulamento (dia útil seguinte à data de publicação em DR).
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Quais são os documentos que devo anexar ao pedido de isenção de pagamento do IMT?
a) Identificação civil e fiscal do requerente;
b) Certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada;
c) Identificação do prédio relativamente ao qual se solicita o beneficio fiscal, designadamente através da caderneta predial atualizada e da descrição predial, de acordo com a informação constante da Conservatória do Registo Predial;
d) Cópia do documento que titula a aquisição;
e) No caso de se verificar alguma das circunstâncias previstas no n.º 5 do artigo 8.º-A, devem ser apresentados documentos comprovativos da situação de casamento ou de união de facto, de dissolução do casamento ou de união de facto, e da composição do respetivo agregado familiar.
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Quais são os passos (ou as etapas) que devo seguir até obter a isenção do pagamento do IMT?
- O jovem adquire imóvel urbano ou fração;
- O jovem faz o pagamento do IMT à Autoridade Tributária (AT);
- O jovem requer o pedido de isenção do IMT, via candidatura online no site do Município, até 6 meses após aquisição/ escritura;
- A Câmara Municipal de Mafra (CMM) analisa o requerimento e a documentação submetida;
- A CMM defere/ indefere o pedido de isenção;
- A CMM comunica a decisão ao jovem e, no caso de deferimento, emite a certidão;
- O jovem recebe a certidão apresenta-a junto da AT para solicitar a devolução do IMT;
- O jovem recebe, pela AT, o reembolso do IMT, referente ao valor isentado.
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Se já tiver beneficiado da isenção de pagamento do IMT, poderei voltar a beneficiar até perfazer os 35 anos?
Sim. O benefício fiscal pode ser reconhecido a quem não tenha beneficiado dele nos cinco anos anteriores à data de aquisição do imóvel, excecionando-se situações de alteração da composição do agregado familiar (casamento ou união de facto; dissolução do casamento ou união de facto; aumento do número de dependentes).
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Se um dos proprietários tiver idade inferior a 35 anos e o outro proprietário tiver idade superior a 35 anos, poderão usufruir do benefício fiscal?
Não. O direito ao benefício fiscal depende da verificação simultânea e cumulativa de que ambos os cônjuges têm até 35 anos de idade (inclusive) à data de aquisição do bem imóvel urbano ou fração autónoma.