Refeições
As refeições são fornecidas em quantidades suficientes e equilibradas nutricionalmente, respeitando as capitações devidas, ajustadas às necessidades calóricas diárias do grupo etário a que se destinam.
Almoços
As ementas diárias são compostas por uma sopa de hortícolas frescos, tendo por base batata, legumes ou leguminosas; um prato de carne ou de pescado, em dias alternados, com os acompanhamentos glucídicos básicos da alimentação e hortícolas cozidos ou crus adequados à ementa; um pão de mistura embalado; sobremesa, constituída por fruta variada da época, doce, gelatina de origem vegetal ou iogurte; e água.
Para além do prato do dia, podem ainda ser disponibilizadas as seguintes refeições:
- Vegetariana, mediante requerimento prévio e consentimento expresso do encarregado de educação.
- Dieta, sem prejuízo de, em casos especiais, como alergia ou intolerância alimentar, poderem ser fornecidas refeições individuais adequadas a cada caso, mediante a entrega de declaração prescrita pelo médico da especialidade, respeitante ao ano em causa, devendo esta declaração conter referência aos alergénios alimentares, indicação do teste de rastreio e respetiva data de realização, além dos procedimentos a adotar em caso de exposição acidental. Nos casos aplicáveis, o encarregado de educação deve proceder à entrega do respetivo Kit de urgência.
O fornecimento de refeição adaptada aos casos especiais, está sujeito a avaliação pela entidade de saúde territorialmente competente.
Refeição tipo piquenique
Sempre que se verifiquem saídas do estabelecimento de educação e ensino, o almoço será substituído por piquenique, composto por:
• Duas sandes de pão de mistura (queijo e chourição);
• Sumo de fruta sem gás (100%);
• Dose individual de bolachas tipo “Maria” ou torrada;
• Garrafa de água;
• Peça de fruta.
Lanches
Os lanches são servidos no âmbito do prolongamento de horário do período da tarde e é constituído por leite, iogurte ou sumo, e fruta, pão (com o devido acompanhamento) ou bolachas.
As atividades nas interrupções letivas incluem o almoço e os lanches da manhã e da tarde.
- Consulte as Ementas
- Almoços
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Ementa 1De 7 a 11 de outubro; de 2 a 6 de dezembro; de 27 a 31 de janeiro; de 24 a 28 de março; de 19 a 23 de maio; de 14 a 18 de julho.
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Ementa 2De 14 a 18 de outubro; de 9 a 13 de dezembro; de 3 a 7 de fevereiro; de 31 de março a 4 de abril; de 26 a 30 de maio; de 21 a 25 de julho.
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Ementa 3De 21 a 25 de outubro; de 16 a 20 de dezembro; de 10 a 14 de fevereiro; de 7 a 11 de abril; de 2 a 6 de junho; de 28 de julho a 1 de agosto.
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Ementa 4De 2 a 6 de setembro; de 28 a 31 de outubro; de 23 a 27 de dezembro; de 17 a 21 de fevereiro; de 14 a 17 de abril; de 9 a 13 de junho; de 4 a 8 de agosto.
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Ementa 5De 9 a 13 de setembro; de 4 a 8 de novembro; de 30 de dezembro a 3 de janeiro; de 24 a 28 de fevereiro; de 21 a 24 de abril; de 16 a 20 de junho; de 11 a 14 de agosto.
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Ementa 6De 16 a 20 de setembro; de 11 a 15 de novembro; de 6 a 10 de janeiro; de 3 a 7 de março; de 28 de abril a 2 de maio; de 23 a 27 de junho; de 1 a 5 de setembro.
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Ementa 7De 23 a 27 de setembro; de 18 a 22 de novembro; de 13 a 17 de janeiro; de 10 a 14 de março; de 5 a 9 de maio; de 30 de junho a 4 de julho; de 8 a 12 de setembro.
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Ementa 8De 30 de setembro a 4 de outubro; de 25 a 29 de novembro; de 20 a 24 de janeiro; de 17 a 21 de março; de 12 a 16 de maio; de 7 a 11 de julho.
Comparticipações Familiares
O preço das refeições (almoços) a fornecer às crianças e aos alunos nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, e as demais regras sobre o respetivo pagamento, são fixados anualmente pelo Ministério da Educação (Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na redação dada pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, e pelo Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho):
ESCALÕES DE ABONO DE FAMÍLIA |
VALOR DIÁRIO |
1.º escalão (comparticipação familiar diária: 0%) |
0,00€ |
2.º escalão (comparticipação familiar diária: 50%) |
0,73€ |
>= 3.º escalão, ou sem escalão (comparticipação familiar diária: 100%) |
1,46€ |
- Refeições | mais informações
- Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação ...
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Educação Alimentar em Meio Escolar – Referencial para uma Oferta Alimentar Saudável
outubro de 2006, Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular
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Orientações sobre ementas e refeitórios escolares
julho de 2018, Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação
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Alergia Alimentar
2012, Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação; Ministério da Saúde - ...
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Planeamento de Refeições Vegetarianas para Crianças em Restauração Coletiva
Princípios Base, novembro de 2016, Direção Geral de Saúde
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Regulamento (UE) n.º 1169 2011, de 25 de outubro
relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios
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Despacho n.º 11418/2017, de 29 de dezembro
Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável
- Lei n.º 11/2017, de 17 de abril - estabelece a obrigatoriedade de existência de opção ...
Para informações relacionadas com a Conta Escolar Municipal, consulte o Folheto "Conta Escolar Municipal - Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico"