A Câmara Municipal delimitou a Unidade de Execução Paço d’ Ilhas (UE), nos termos dos números 1 e 2 do artigo 147.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
A delimitação da UE Paço d’ Ilhas insere-se em área abrangida pela Unidade Operativa de Planeamento e Gestão Ribamar / Palhais - UOPG 6, e permitirá a urbanização e infraestruturação de solo urbanizável, conforme previsto na planta de ordenamento – carta de classificação e qualificação do solo, do PDM. Esta UE abrange, também, solo rural/espaços agroflorestais.