Empresas
Medidas Extraordinárias de Apoio
Empresas
Linhas de crédito
Foram disponibilizadas, através das instituições bancárias e garantidas pelo Estado, quatro linhas que acrescem à linha de âmbito geral, que abrange todos os setores económicos. O acesso das empresas às linhas de crédito disponibilizadas estará condicionado à manutenção dos postos de trabalho. No total, estas novas Linhas de Crédito representam 6.2 mil milhões de euros de financiamento adicional à economia, com um período de carência até 12 meses, são amortizadas até quatro anos e destinam-se aos seguintes setores:
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1. Restauração e similares
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2. Turismo – Agências de viagens, animação, organização de eventos e similares
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3. Turismo – Empreendimentos e alojamentos
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A quem se destinam?
Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:
• Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
• Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação. -
Quais são as condições?
Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros.
• Garantias até 90%;
• Contragarantias: 100%;
• Período de carência: até 1 ano;
• Prazo de operações: 4 anos. -
Como pode candidatar-se?
- Junto das instituições bancárias aderentes, pode consultar a lista: https://www.iapmei.pt/Paginas/COVID-DOCS/Bancos-aderentes_Linhas-de-credito_01042020.aspx
- Mais informações: https://www.spgm.pt/pt/catalogo/linha-de-apoio-a-economia-covid-19/ https://www.iapmei.pt/Paginas/COVID-19-Medidas-de-Apoio-as-Empresas-Financia.aspx
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4. Apoio à atividade económica
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Objetivo
Apoiar as empresas dos setores mais afetados pelas medidas adotadas para conter o surto do COVID-19.
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Beneficiários
- Micro, Pequenas e Médias Empresas, com Certificação PME, (inclui Empresários em Nome Individual (ENI), com e sem contabilidade organizada, com Certificação PME);
- Small Mid Cap e Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho;
- Empresas de Montagem de Eventos;
- Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo;
- Micro, Pequenas e Médias Empresas, Entidades da Economia Social;
- Micro e Pequenas Empresas do setor do Turismo;
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Operações Elegíveis
Financiamento de necessidades de Tesouraria.
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Condições de Elegibilidade do Beneficiário
- Localização (sede social) em território nacional;
- Atividade enquadrada nesta lista de CAE;
- Sem incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação;
- Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, à data de 1 de março de 2020, apresentando declaração nesse sentido e, no sentido de regularização de dívidas constituídas durante o mês de março às referidas entidades, até 30 de abril;
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado ou em balanço intercalar, até à data da respetiva candidatura. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado, poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar, até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura, nem ENI sem contabilidade organizada;
- Não se encontrar em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, nos termos definidos no n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 651/2014, de 17 de junho;
- Apresentação de declaração, assumindo o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código de Trabalho, independentemente de estar ou vir a estar sujeito ao regime de lay-off, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.
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Mais informações
Para mais informações consulte o site do IAPMEI
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5. Outros setores de atividade
O Governo continuará a acompanhar a situação e serão dirigidos apoios a outros setores afetados, como o comércio. Estão ainda disponíveis outras linhas de crédito:
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5.1 Linha de crédito de 200 Milhões de Euros para apoio de tesouraria, no quadro do Programa Capitalizar
(operacionalizada pelo setor bancário), incluindo setores não abrangidos pelas linhas elencadas anteriormente.
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A quem se destina?
Preferencialmente Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:
• Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
• Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação. -
Quais são as condições?
Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros.
• Garantia: Até 80% do capital em dívida;
• Contragarantias: 100%;
• Prazo de operações: 4 anos para Fundo de Maneio e 1 a 3 anos para Tesouraria. -
Como pode candidatar-se?
- Junto das instituições bancárias aderentes, pode consultar a lista: https://www.iapmei.pt/Paginas/COVID-DOCS/Bancos-aderentes_Linhas-de-credito_01042020.aspx
- Mais informações: https://www.spgm.pt/pt/catalogo/linha-de-apoio-a-economia-covid-19/ http://capitalizar.pt/covid19/ https://www.iapmei.pt/Paginas/COVID-19-Medidas-de-Apoio-as-Empresas-Financia.aspx
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5.2 Linha de crédito de 60 Milhões de Euros para microempresas no setor do turismo
(operacionalizada pelo Turismo de Portugal)
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A quem se destina?
Microempresas do setor do Turismo que:
• Estejam licenciadas e registadas no Registo Nacional de Turismo, se exigível;
• Não se encontrem numa situação de empresa em dificuldade e não tenham sido objeto de sanções administrativas ou judiciais nos dois últimos anos. -
Como pode candidatar-se?
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Quais são as condições?
Montante: 750 €/ mês/ trabalhador.
• Montante máximo: 20 mil euros;
• Duração: 3 meses;
• Reembolso: 3 anos (com 1 ano de carência);
• Sem juros;
• Garantia: Fiança pessoal de sócio;
• Entidade responsável: Turismo de Portugal, I.P..
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5.3 Com quem posso esclarecer dúvidas adicionais?
O IAPMEI disponibiliza um contacto de e-mail: info@iapmei.pt ou através do telefone (+351) 213 836 237 (Lisboa).
As empresas do sector do Turismo poderão contactar o Turismo de Portugal através dos seguintes canais:
- Gabinete de Apoio ao Empresário: e-mail apoioaoempresario@turismodeportugal.pt (contacto preferencial); telefone 808 209 209;
- Contactos gerais: e-mail info@turismodeportugal.pt (contacto preferencial); telefone: 211 140 200.
Outros apoios às empresas
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Agricultura
- Setor agroalimentar com acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria; garantia até 80% do capital em dívida (mais informações em http://capitalizar.pt/covid19/);
- Agilização da liquidação de pagamentos das medidas do PDR2020 Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros e Programas Operacionais Frutas e Hortícolas (mais informações: http://www.pdr-2020.pt/FAQ);
- Elegíveis para reembolso as despesas suportadas pelos beneficiários do Portugal 2020 em ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19 (mais informações: https://www.portugal2020.pt/);
- Aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de euros, para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo com garantias de Estado;
- Prorrogação do prazo para submissão de candidaturas no âmbito de Pedido Único 2020 (mais informações: https://www.ifap.pt/home);
- Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses;
- Autorização para apresentação para maior número de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso;
- Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 dias;
- Adiamento do prazo legal para realização das assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas até 30 de junho de 2020.
- Para fazer face às carências de pessoal no setor agroalimentar, dá-se a possibilidade de que as pessoas em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho possam exercer atividade remunerada neste setor;
- Possibilidade de aprovação de medidas de contenção e limitação de mercado, como a fixação de preços máximos ou monitorização centralizada de stocks;
- Campanha “Alimente quem o Alimenta”, que visa promover o consumo dos produtos locais e o recurso aos mercados de proximidade;
- Retiradas de mercado – Apoio de 40% do valor médio de mercado, nos cinco anos anteriores, às organizações de produtores com dificuldades de escoamento por perda de mercado, passando também a estar prevista a
elegibilidade para os produtos «framboesa», «amora», «mirtilo» e «morango» (mais informações consulte); - Mais informações: agricultura.covid19@ma.gov.pt
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Mar - Apoios financeiros ao setor
- O setor tem acesso à linha de crédito Capitalizar 2018/ Covid-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria (mais informações: http://capitalizar.pt/covid19/);
- Foi criada uma linha específica de desendividamento de 20 milhões de euros ao abrigo do regime “de minimis”;
- Aceleração do pagamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, prevendo-se o pagamento para breve de 347 candidaturas que envolvem pagamento aos pescadores de 197 mil euros;
- A Autoridade de Gestão do MAR2020 abriu o Aviso n.º 41/2020, destinado às empresas do setor da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado, para melhorar as condições de higiene e segurança, de forma a manter a atividade económica nas condições de segurança adequadas à situação epidemológica COVID19.
- Regime excecional e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca que fiquem impedidos do exercício da sua atividade atendendo às paragens forçadas decorrentes da pandemia da doença COVID-19, através de candidatura ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
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Mar - Medidas de apoio no âmbito do Programa Mar 2020
De modo a agilizar a realização de pagamentos, foram adotadas as medidas excecionais no âmbito do Programa Mar 2020.
Mais informações:
http://www.mar2020.pt/noticias/medidas-extraordinarias-de-apoio-ao-sector/
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Garantias
Adesão em curso ao programa de garantias anunciado pela Comissão Europeia e pelo Grupo BEI/FEI, que permitirá reforçar o financiamento de capital às empresas portuguesas.
Incentivos Portugal 2020
Que apoios estão previstos no âmbito do Portugal 2020?
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Prazos de pagamento mais reduzidos
Pagamentos no mais curto prazo possível após os pedidos serem apresentados pelas empresas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/ organismo pagador, sem qualquer formalidade para os beneficiários.
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Diferimento das prestações de reembolsos de incentivos (QREN e Portugal 2020)
Para as empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20%, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homólogo do ano anterior, o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do Portugal 2020, sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias.
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Elegibilidade de custos com ações canceladas ou adiadas
As despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, são elegíveis para reembolso.
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Consideração do COVID-19 como motivo de força maior nos apoios do Portugal 2020
Os impactos negativos decorrentes do COVID-19, que deem lugar à insuficiente concretização de ações ou metas, podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados.
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Fundo Social Europeu
Nas ofertas reguladas, a manutenção do apoio através do Fundo Social Europeu (FSE), até ao final da respetiva operação, quando as condições associadas ao número mínimo de alunos ou formandos de turmas ou cursos, ou das metodologias de formação a ministrar, nomeadamente quando houver recurso a formação à distância, vierem a ser alteradas pelos competentes organismos responsáveis por essas ofertas formativas.
Nas ações de Formação Profissional, reabilitação profissional, medidas ativas de emprego e outras medidas não formativas, apoiadas através do FSE:
- quando haja lugar à suspensão das ações ou atividades em curso e sempre que não seja possível manter as ações ou atividades, nomeadamente através de formação à distância, mantém-se a elegibilidade, nesse período, das bolsas de formação e demais apoios sociais;
- mantêm-se ainda elegíveis, os custos internos associados às operações de formação, de reabilitação e não formativas, financiadas pelo FSE, quando imprescindíveis e inadiáveis à continuidade da atividade ou ainda da sua retoma por parte do beneficiário, desde que apreciado o nexo de causalidade e imprescindibilidade pela AG.
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Suspensão de medidas em curso
Nesta fase de emergência são suspensas as seguintes medidas com consequências negativas para o beneficiário:
- Ações decorrentes da implementação da Bolsa de Recuperação, devendo manter-se o processo de monitorização das situações desconformes;
- Notificações relativas a processos de recuperação dos apoios, previstos no artigo.º do DL n.º 159/2014, na sua redação atual;
- Introdução de uma moratória automática no prazo de recuperação de dívidas dos beneficiários, de 90 dias úteis, que contempla os processos de recuperação por compensação, bem como os processos já notificados e os planos prestacionais aprovados.
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Mais informações
Consulte mais informações:
https://www.iapmei.pt/Paginas/COVID-19-Medidas-de-Apoio-as-Empresas-PT2020.aspx
Programa APOIAR
O Programa APOIAR é um instrumento de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico.
Existem diversas linhas:
Para mais informações consulte o site do Compete 2020 ou do IAPMEI.
Programa ADAPTAR
Este programa apoia as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia de COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes, por forma a assegurar o mínimo impacto na saúde pública.
No total são são disponibilizados 100 milhões de euros para apoiar as empresas nesta adaptação, através de apoios de 80% a fundo perdido para microempresas e de 50% para PME.
Mais informações aqui.
Fiscalidade
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Que apoios existem no plano fiscal?
São suspensos os processos de execução fiscal em curso ou instaurados pela AT e pela Segurança Social no período de 1 de janeiro a 31 de março.
Há suspensão também dos planos prestacionais de dívidas à Segurança Social -
Que flexibilidade existe para o cumprimento das obrigações fiscais?
Considerando o calendário fiscal relativo a obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020, o Governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes. Esta flexibilização permite que, na data de vencimento da obrigação de pagamento, a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas:
• pagamento imediato, nos termos habituais;
• pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou
• pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três. -
Serão necessárias garantias?
Para qualquer destas situações de pagamento fracionado em prestações não será necessário às pessoas nem às empresas prestar qualquer garantia.
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Que obrigações estão abrangidas?
Esta medida abrange os pagamentos do IVA (nos regimes mensal e trimestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC e é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019. As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais do 2.º trimestre quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.
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Mais informações
Para mais informações consulte:
https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-de-apoio-emprego-empresas/
Segurança Social
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Contribuições para a Segurança Social
Suspensa a data de pagamento da Taxa Social Única de 20 de março. Nos meses de março, abril e maio, as contribuições sociais devidas são reduzidas temporariamente em 2/3, sendo o remanescente pago em planos prestacionais de três ou seis meses a partir do segundo semestre do ano.
Mais informações:
https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-de-apoio-emprego-empresas/
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Outras medidas
- Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora (mais informações: http://www.seg-social.pt/medida-extraordinario-de-apoio-a-manutencao-dos-contratos-de-trabalho-lay-off-) ;
- Plano extraordinário de formação do IEFP, com um apoio que pode atingir 635 euros por trabalhador;
- Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, no valor de 635 euros por trabalhador (mais informações: https://www.iapmei.pt/Paginas/COVID-DOCS/Regulamento-Incentivo_31032020.aspx
- Apoios à contratação (mais informações aqui)
- Apoio à retoma progressiva (mais informaçõies aqui)
- Mais informações em: https://www.iefp.pt/covid19
Empresários em nome individual e Sócios-Gerentes
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Empresários em nome individual
Os empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial são considerados trabalhadores independentes, pelo que todas as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19 destinadas aos trabalhadores independentes abrangem os empresários em nome individual.
Assim, os empresários em nome individual, com ou sem contabilidade organizada, podem aceder aos seguintes apoios:
- Atribuição do subsídio de doença;
- Apoio excecional à família para trabalhadores independentes;
- Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
- Diferimento do pagamento de contribuições para trabalhadores independentes (não afastando a obrigação de entrega da declaração trimestral);
- Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais;
- Moratória bancária;
- Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (lay off simplificado), quanto aos seus trabalhadores.
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Sócios-gerentes sem trabalhadores dependentes
Os sócios-gerentes de sociedades sem trabalhadores dependentes podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica prevista para o trabalhador independente.
Poderão aceder a este apoio os sócios-gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, que:
- Não empreguem trabalhadores por conta de outrem;
- Estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade;
- Que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a (euro) € 60 000; e que se encontrem:
- Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID-19; ou
- Em situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
Este apoio tem as seguintes características:
- Duração: 1 mês, prorrogável mensalmente até um máximo de 6 meses;
- Limite máximo: € 438,81 ou € 635,00, consoante sejam declarados rendimentos inferiores ou igual/superiores a € 658,22;
- Não cumulável com as medidas de proteção social na doença e na parentalidade aplicáveis a trabalhadores por conta de outrem e independentes (e.g. subsídio de doença, subsídio de assistência a filho e a neto, apoio excecional à família);
- Não confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.
Os sócios-gerentes sem trabalhadores dependentes poderão também recorrer a outras medidas aprovadas de apoios às empresas, tais como:
- Moratórias de crédito;
- Linhas de créditos;
- Diferimento do pagamento de rendas;
- Sistemas de incentivos às empresas;
- Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais.
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Sócios-gerentes com trabalhadores dependentes
Os sócios-gerentes com trabalhadores dependentes podem beneficiar dos seguintes mecanismos:
- Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (regime de lay off simplificado), quanto aos seus trabalhadores;
- Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa;
- Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, quanto às remunerações dos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período do lay off.
Os sócios-gerentes com trabalhadores dependentes poderão também recorrer a outras medidas aprovadas de apoios às empresas, tais como:
- Moratórias de crédito;
- Linhas de créditos;
- Diferimento do pagamento de rendas;
- Sistemas de incentivos às empresas;
- Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais.
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Mais informações
Mais informações aqui.
Arrendamento
Lançamento do Apoiar Rendas para empresas e ENI com volume de negócios inferior a 50M€ e que irá apoiar a fundo perdido 6 meses de rendas
Consulte a informação disponivel no IAPMEI.
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Que benefícios tenho na minha renda não habitacional com este regime?
Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR RENDAS
A taxa de financiamento a atribuir é de:
- Quebra entre 25% e 40%
30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses,
- Quebra superior a 40%
50% do valor da renda mensal de referência,
até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses.Este apoio não pode exceder o limite máximo de 40.000€ por empresa.
“Renda mensal de referência” é o valor da renda constante do recibo de renda eletrónico emitido no Portal das Finanças em dezembro de 2020. -
O regime é só para os estabelecimentos que foram obrigados a fechar? Quais são os estabelecimentos que podem aceder a este regime?
Podem aceder a este regime empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
- PME;
- Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou mais, nos termos da definição constante na alínea c) do art. 2º do regulamento do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
Obrigações:
- Manutenção de emprego;
- Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios;
- Não cessar atividade;
- Conservar, por um período de dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas aos senhorios realizados no primeiro semestre de 2021, de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido.
Seguros
Através do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio foi criado um regime excecional aplicável em caso de redução significativa ou suspensão de atividade, os tomadores de seguros que desenvolvem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da atividade, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 92.º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, na sua redação atual, bem como requerer o fracionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais.
Quando o prémio tenha sido integralmente pago no início da anuidade, o montante da redução do prémio por aplicação do número anterior é deduzido ao montante do prémio devido na anuidade subsequente ou, em caso de contrato de seguro que não se prorrogue, estornado no prazo de 10 dias úteis anteriores à respetiva cessação, salvo estipulação diversa acordada pelas partes.
Considera-se existir uma redução substancial da atividade quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo quando registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação.
Setor bancário
- Recalendarização de empréstimos bancários, com extensão das maturidades, em coordenação com Banco de Portugal;
- Eliminação das taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos por POS, pelos principais bancos (todos os comerciantes podem passar a aceitar pagamentos através de cartões e meios eletrónicos sem necessidade de estabelecer qualquer valor mínimo);
- Aumentado o limite máximo do valor para as operações com cartão contactless.
Para mais informações sobre moratória de créditos clique aqui.