Aprovados os Planos especiais de emergência de Proteção Civil do Concelho de Mafra

A Comissão Nacional da Proteção Civil aprovou os dois planos especiais elaborados pela Câmara Municipal de Mafra – Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco de Cheia, Inundação e Galgamentos Costeiros e Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico - nos quais a Proteção Civil Municipal define as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas imprescindíveis ao socorro e à reposição da normalidade, de forma a minimizar os efeitos de catástrofe ou de um acidente grave.
Os planos antecipam os cenários suscetíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo a estrutura organizacional, os procedimentos e o aumento da capacidade de resposta à emergência. A primeira etapa consistiu na avaliação do histórico – identificação dos limites das cheias e definição dos impactos e danos dos sismos; seguindo-se a avaliação de risco – estudo de caracterização das bacias hidrográficas e criação de mapas de inundação e definição da cartografia de risco sísmico do Concelho; e culminando na elaboração dos planos de emergência.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco de Cheia, Inundação e Galgamentos Costeiros (PEERCIG)
O cenário global definido para inundações no Concelho de Mafra tem classificação de risco elevado correspondendo às inundações resultantes de evento de precipitação associado a um período de retorno de 100 anos. O plano será ativado sempre que se verifiquem períodos de precipitação intensa superior a 20mm numa hora ou superior a 40mm em seis horas que possam provocar cheia/ inundação com caudal que cause isolamento ou necessidade de evacuação da população.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico
O Concelho de Mafra encontra-se situado numa região de risco sísmico moderado, sendo que um evento sísmico grave poderá atingir a eficácia do funcionamento do próprio Sistema de Proteção Civil.
Neste tipo de emergência poderão verificar-se interrupções nas respostas institucionais, devendo os grupos, comunidades e indivíduos estar preparados para prestar as primeiras medidas de socorro e garantirem as suas necessidades básicas por um período que se pode prolongar por um tempo superior a 24 horas.
O plano será ativado quando se verificar um evento sísmico com epicentro na Área Metropolitana de Lisboa (AML) e Concelhos Limítrofes (CL) e com magnitude igual ou superior a 6, 1 na Escala de Richter; ou quando se verificar um evento sísmico na AML e CL com estimativa de intensidade máxima, obtida a partir de medidas instrumentais, igual ou superior a VIII na Escala de Mercalli modificada (independentemente da localização do epicentro).
Tendo por base o histórico de sismicidade na nossa zona, foram traçados dois cenários tendo por premissa acontecimentos sísmicos numa de duas falhas: Banco de Gorringe e Falha do Sabugo, respetivamente com uma magnitude elevada (9.0 na escala de Richter) e moderada a elevada (6.3 na escala de Richter).

