Mais 12 meses de moratória para entidades afetadas pelo mau tempo
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As entidades afetadas pelos fenómenos climáticos extremos do início do ano ganham agora uma folga financeira para estabilizar a tesouraria, garantir liquidez e recuperar a atividade com maior segurança.
- O que muda na prática?
- Suspensão de encargos: adiamento por mais 12 meses do pagamento de capital, juros e quaisquer outros encargos dos empréstimos;
- Linhas de crédito blindadas: proibição total de revogação ou cancelamento dos créditos atualmente em vigor;
- Previsibilidade económica: estabilidade financeira imediata para permitir a retoma gradual da atividade normal.
- Quem pode beneficiar?O acesso está aberto a um vasto conjunto de setores (desde que cumpram os requisitos)
- Empresas: sociedades, empresários em nome individual (ENI) e cooperativas;
- Agricultura e florestas: associações, explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris;
- Setor social: IPSS, associações sem fins lucrativos e entidades da economia social;
- Cultura e Desporto: gestores públicos ou privados de património natural, cultural ou desportivo;
- Cidadãos: consumidores individuais também estão abrangidos.
Apoios acumuláveis
Este alívio financeiro soma-se a outras ferramentas que continuam em vigor: linhas de crédito dedicadas, apoios diretos ao investimento e mecanismos de proteção ao emprego.
(Medidas publicadas oficialmente através do Decreto-Lei n.º 98/2026)
26 Maio 2026
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