Medidas estatais de apoio às empresas face ao aumento dos preços da energia

O Conselho de Ministros, no quadro das dificuldades do atual contexto geopolítico, que exige políticas que respondam à perturbação económica e aos efeitos do aumento dos custos de energia, através da Resolução n.º 87/2022, decidiu:
1 — Determinar, no âmbito do sistema de incentivos criado pelo Decreto-Lei n.º 30 -B/2022, de 18 de abril, e mediante aprovação da Comissão Europeia:
a) O aumento do limite máximo de apoio atribuível, por empresa, de 400 mil euros para 500 mil euros;
b) O aumento da taxa de apoio sobre o custo elegível, de 30% para 40%;
c) A aplicação retroativa do disposto nas alíneas anteriores às candidaturas anteriormente submetidas;
d) A criação de uma nova modalidade de apoio, cumulativa com o apoio previsto na alínea a), dirigida às empresas com aumentos excecionais e particularmente elevados nos custos de aquisição de gás natural, que permita a atribuição de um auxílio por empresa até 2 milhões de euros;
e) A criação de uma nova modalidade de apoio, cumulativa com o apoio previsto na alínea a), dirigida à continuação da atividade económica, que permita a atribuição de um auxílio por empresa até 5 milhões de euros, quando demonstradas perdas de exploração;
f) O aumento da dotação afeta ao sistema de incentivos, até ao montante de 220 milhões de euros, financiada por verbas com origem em reembolsos de beneficiários de fundos europeus;
g) O alargamento do sistema de incentivos às empresas da indústria transformadora agroalimentar, com uma dotação de 15 milhões de euros.
2 — Aprovar o lançamento de uma nova linha de crédito, com garantia mútua, dirigida a empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado de custos energéticos e matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento, no montante global de até 600 milhões de euros, com prazo de até 8 anos, com 12 meses de carência de capital, a promover pelo Banco Português de Fomento, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.
3 — Determinar, através de aviso para abertura de candidaturas, a adoção de medidas de eficiência e de aceleração da transição energética, a partir de 1 de outubro de 2022, dirigidas à redução do consumo de energia e à implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia, com base na computação e automação:
a) no domínio industrial, a promover pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., no âmbito da componente C11 do plano de recuperação e resiliência, com uma dotação de 250 milhões de euros;
b) no domínio agrícola, no âmbito do programa de desenvolvimento rural 2020 (PDR2020), com uma dotação de 40 milhões de euros.
4 — Determinar, através de aviso para abertura de candidaturas, a adoção de medidas de apoio ao emprego ativo e o desenvolvimento de estratégias de atuação empresarial em contexto de produção. Estas medidas serão orientadas para a manutenção da atividade empresarial e do emprego e pirão permitir a otimização dos tempos de produção, através de formação qualificada de trabalhadores durante o processo produtivo, a promover, com efeitos imediatos, pela autoridade de gestão do programa operacional temático competitividade e internacionalização, representando uma dotação de 100 milhões de euros, financiada por fundos europeus.
5 — Determinar, através de aviso para abertura de candidaturas, a adoção de medidas para reforçar a presença internacional das empresas, o acesso a novos mercados e a promoção externa, nomeadamente nos mercados externos à União Europeia, a promover pela autoridade de gestão do programa operacional temático competitividade e internacionalização, conjuntamente com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., com uma dotação de 30 milhões de euros, financiada por fundos europeus.
6 — Criar, com uma dotação de 15 milhões de euros, um apoio financeiro extraordinário com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no setor do transporte ferroviário de mercadorias, a atribuir pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., aos operadores devidamente licenciados para a prestação de serviços de transporte de mercadorias na rede ferroviária nacional.
7 — Estabelecer que o apoio previsto no número anterior é atribuído através de uma subvenção direta aos operadores de transporte ferroviário de mercadorias, considerando uma subvenção por locomotiva e por quilómetro percorrido, por referência ao período compreendido entre 1 de dezembro de 2021 e 31 de agosto de 2022, nos seguintes valores:
a) Tração elétrica — € 2,11/km percorrido por locomotiva;
b) Tração diesel — € 2,64/km percorrido por locomotiva.
8 — Determinar que o apoio previsto nos n.ºs 6 e 7 é pago durante o ano de 2022, sendo objeto de reavaliação no dia 31 de dezembro de 2022.
9 — Determinar a extensão da vigência do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, até ao dia 30 de junho de 2023, e a aplicação deste regime aos pedidos de revisão extraordinária de preços apresentados, até à mesma data, por empreiteiros de obras públicas.
10 — Determinar o lançamento de uma nova linha de financiamento ao setor social, até ao montante máximo de 120 milhões de euros, a conceder até 31 de dezembro de 2023 a entidades que desenvolvem respostas sociais.
11 — Atribuir às instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial, uma comparticipação financeira pelo aumento do preço do gás, tendo por referência a diferença de preços entre o ano anterior e o ano corrente.
12 — Criar o programa Trabalhos & Competências Verdes/ Green Skills & Jobs, a implementar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., dirigido para a formação e requalificação dos trabalhadores das empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia e dos desempregados. O programa visa prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho e estimular a criação de emprego no âmbito da aceleração da transição e eficiência energética, representando uma dotação de 20 milhões de euros.
13 — Suspender os efeitos, até ao fim do presente ano, da disposição transitória do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, prevista no Orçamento do Estado para 2022, quanto ao gás natural usado na produção de eletricidade e cogeração.
14 — Prorrogar a vigência do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43 -A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram até 31 de dezembro de 2022.
15 — Prorrogar a manutenção da redução temporária da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado, até ao final do ano.
16 — Propor, para o ano de 2022, a majoração em 20%, para efeitos de IRC, dos gastos com eletricidade e gás natural.
17 — Propor, para o ano de 2022, a majoração em 20%, para efeitos de IRC, dos gastos com fertilizantes, rações e demais alimentação animal, quando usados para atividades de produção agrícola.