PRR - Candidaturas ao “Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços”

Estão abertas as candidaturas ao “Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços” (Aviso n.º 01/C13-i03/2022), que integra a componente da Eficiência Energética em Edifícios, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O Aviso n.º 01/C13-i03/2022 visa o financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
Este Aviso enquadra-se no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, estando totalmente alinhado com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima com vista a alcançar a neutralidade carbónica em 2050, conforme o Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.
Os beneficiários deste Aviso são pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do Turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.
As candidaturas a apoiar podem integrar as seguintes tipologias de intervenção, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético:
1) Envolvente opaca e envidraçada;
2) Intervenção em sistemas técnicos;
3) Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo;
4) Eficiência Hídrica
5) Ações Imateriais.
A dotação deste Aviso é de 20 M (vinte milhões) de euros, podendo esta dotação vir a ser reforçada pelo Fundo Ambiental.
A subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de 200.000,00 (duzentos mil) euros. A taxa de comparticipação máxima é de 70% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura. A despesa elegível com ações imateriais previstas na tipologia de intervenção 5 está limitada a 10% do total do investimento elegível. As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 2 anos (24 meses), contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação e até à submissão na plataforma do certificado energético final (ex-post) relativo ao edifício após intervencionado, exceto em casos devidamente fundamentados e autorizados pelo Fundo Ambiental.
As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias de intervenção 1 a 3, não sendo aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 e 5 do ponto 6 do Aviso. Os requisitos específicos de cada uma das tipologias de intervenção acima indicadas constam do Anexo I e pontos seguintes deste Aviso.
São elegíveis as candidaturas:
- Que visem a implementação de intervenções a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético nos termos do presente Aviso e que cumpram a legislação geral e específica em vigor, as disposições do Aviso, designadamente conforme detalhado no seu Anexo I, bem como as orientações técnicas e gerais relativas à elaboração das candidaturas e à execução das intervenções, publicadas pelo Fundo Ambiental no seu portal.
- As tipologias de intervenção elegíveis deverão resultar de auditoria(s) energética(s), conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, ou hídrica(s), conforme aplicável, realizadas ao(s) edifício(s) existente(s), na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção.
- Apenas são aceites auditorias energéticas que suportem a emissão ou atualização de certificado(s) energético(s) posteriores a 1 de julho de 2021 e desde que estes:
a) possibilitem a identificação de medidas de melhoria respeitantes às tipologias de intervenção referidas no ponto 6, com exclusão das medidas de eficiência hídrica que devem resultar de auditoria(s) hídrica(s) executada(s) por técnico competente nessa área;
b) demonstrem que a execução da(s) referida(s) tipologia(s) de intervenção proposta(s) conduz a uma redução no consumo de energia primária face à situação inicial (anterior à intervenção), superior ou igual a 15% para os PES e a 30% para os GES, conforme previsto respetivamente nas alíneas r) e p) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação.
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, enquanto beneficiário intermediário da Componente C13 do PRR, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental dedicado ao presente apoio: https://www.fundoambiental.pt
A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos e informações solicitados no âmbito deste Aviso, não sendo aceites documentos ou informações remetidas por outros meios.
A entidade candidata é notificada, via plataforma do Fundo Ambiental, da confirmação de submissão da candidatura, contendo a respetiva data e hora.
O prazo para submissão das candidaturas decorre até às 17H59 do dia 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental.